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22/05/2023 às 16:30

Mauren alerta que lei que proíbe destruição de maquinário é inconstitucional e diz que inutilização é exceção

A secretária informou que apenas 3% dos equipamentos apreendidos em MT foram inutilizados

Da Redação - Alline Marques / Reportagem local - Paulo Henrique Fanaia

Mauren alerta que lei que proíbe destruição de maquinário é inconstitucional e diz que inutilização é exceção

Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

A secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, alerta para a inconstitucionalidade da proposta que tramita na Assembleia Legislativa que pretende proibir os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado. Ela ponderou ainda que em Mato Grosso a inutilização dos equipamentos trata-se de uma exceção e apenas 3% do maquinário apreendido é inutilizado. 

Segundo a secretária, esses dados já foram apresentados à Assembleia Legislativa em audiência e que estes casos só ocorrem quando não tem condições de retirar o equipamento do local ou quando não há identificação do infrator e nem de quem é o maquinário. “São situações excepcionais”. 

Com relação à mudança na legislação, Mauren lembrou que o STF recentemente emitiu uma decisão contra uma legislação do estado de Roraima, que visava poribir a destruição destes equipamento, e julgou ilegal a iniciativa.

De acordo com a decisão unânime da Corte Suprema, os ministros entenderam que a legislação estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. 

“É uma exceção e precisa acontecer quando não há outros meios que o ilícito continue e é isso que Mato Grosso tem realizado e os dados foram apresentados aos deputados para que possam compreender essa dinâmica”, explicou Mauren.

Já sobre o vídeo que foi exibido durante sessão na Assembleia, em que um trator foi queimado durante uma operação, a secretária explicou que se tratava de uma área que era reincidente, estava em desdcumprimento de embargo, e a propriedade sequer estava inscritas no CAR (Cadastro Ambiental Rural). “Portanto, veja que são situações excepcionais que motivam os fiscais a fazer a inutilização”, finalizou.  

A proposta 

Atualmente, tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) que estabelece critérios na adoção de medidas punitivas em casos de infração ambiental. A ideia é evitar que equipamentos e produtos sejam destruídos.

De acordo com o projeto, a aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental deverá ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos.

A destruição ou inutilização deve ser considerada medida excepcional e só será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis.
Ainda conforme a proposta, a autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio apartado dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 (cem) dias.

Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos.
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