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30/05/2023 às 12:06

Prefeito declara situação de emergência em Chapada dos Guimarães

Decreto permite desapropriação de propriedades e convocação de voluntários

Jardel P. Arruda

Prefeito declara situação de emergência em Chapada dos Guimarães

Foto: Reprodução Whatsapp

O prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (MDB), declarou situação de emergência por 180 dias nas áreas do município afetadas pelas chuvas do final de semana. O decreto 40/2023 foi publicado no diário oficial da Associação dos Municípios Matogrossense (AMM) nesta terça-feira (30).

O decreto autoriza a desapropriação propriedades comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. Para “o processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras”, consta do texto do decreto.

Conforme o decreto, as chuvas causaram destruição de estradas, pontes, bueiros, alagamentos, deslizamentos e, consequentemente, obstruiu rodovias, criou atoleiros que interditaram totalmente parte das estradas devido ao excesso de lama.

“Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Chapada dos Guimarães/MT, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município, conforme declaração da Comissão De Defesa Civil”, consta do decreto.

A medida ainda permite a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade e também dá poderes especiais à Defesa Civil.

“Autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
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