O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho, negou pedido liminar, em mandado de segurança, para suspender a tramitação do Projeto de Lei Nº 1363/2023, que visa proibir o transporte e armazenamento de peixes de rio em Mato Grosso por 5 anos. A decisão foi proferida na manhã desta sexta-feira (2).
A ação foi ajuizada pelo deputado Wilson Santos (PSD), o qual argumentou como sendo ilegal os trâmites de urgência urtensíssima adotados pela presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputada Janaina Riva (MDB).
O deputado do PSD já havia comunicado na quinta-feira (1º) que tentaria medidas judiciais contra o projeto de lei. No mandado de segurança, Wilson argumentou que o processo legislativo foi desrespeitado ao não se dar a publicidade necessária ao projeto de lei e não ser dada uma explicação para a necessidade do regime de urgência urgentíssima.
No entanto, o magistrado entendeu que divergências na interpretação do regimento interno da Assembleia Legislativa não justificam a paralisação dos trâmites de PL Transportes Zero, como tem sido chamada a proposta.
“Todavia, as objeções opostas pela impetrante decorrem de divergência na interpretação dos arts. 153 a 155 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que versa sobre a natureza de tramitação dos projetos de lei enviados pelo Poder Executivo, não se verificando, prima face, no ato impugnado ofensa a normas constitucionais ou legais”, consta da decisão.
Sem nenhum impedimento jurídico, o projeto, que visa proibir transporte e estoque de peixes por 5 anos em Mato Grosso, foi aprovado em primeira votação nesta manhã e segue para Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na qual deve passa por alterações antes de ser levado a plenário para segunda votação nas próximas semanas.