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Notícias / Política

12/06/2023 às 20:41

Botelho afasta Cattani da presidência da Comissão de Direitos Humanos da ALMT

A decisão vem após sucessivas polêmicas envolvendo Cattani, que comparou a gestação de mulheres com a de vacas

Luíza Vieira e Jardel P. Arruda

Botelho afasta Cattani da presidência da Comissão de Direitos Humanos da ALMT

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (União) determinou, na noite desta segunda-feira (12), o afastamento do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) do cargo de presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos, Defesa da Mulher, Cidadania e Amparo à criança, ao adolescente e ao idoso. A decisão ainda precisa ser formalizada.

Botelho já havia adiantado que tomaria decisões a respeito da situação de Gilberto Cattani tão logo retornasse aos trabalhos na Assembleia Legislativa. O deputado esteve de licença de 55 dias para tratar de problemas de saúde.

A decisão vem depois de sucessivas polêmicas envolvendo Cattani, após o deputado comparar a gestação de mulheres com a de vacas, para defender uma tese antiaborto. O deputado Max Russi (PSB) deverá assumir a vaga de Cattani, enquanto que Elizeu Nascimento (PL) ficará responsável pela titularidade dos trabalhos.

Além de suspender Cattani da Comissão, Botelho constituiu a Comissão de Ética, para julgar a conduta do parlamentar, que terá a única mulher da Assembleia Legislativa na presidência, a deputada Janaina Riva (MDB). Russi, o primeiro-secretário da Casa de Leis, será o corregedor.

Veja a trecho do documento a ser publicado em Diário Oficial da ALMT:

Art. 3 - Determino a substituição do Deputado Gilberto Cattani da presidência da Comissão Permanente de Direitos Humanos, Defesa da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso.

Parágrafo único. O Deputado Max Russi atuará como Presidente e o Deputado Elizeu Nascimento, na qualidade de suplente, ficará responsável pela titularidade dos trabalhos na comissão de que trata o caput.

Art. 4 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
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