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Notícias / Judiciário

22/06/2023 às 16:09

Saiba como votaram os desembargadores do Órgão Especial em julgamento da intervenção

O placar, 11 a 2, foi diferente de quando o órgão autorizou a medida pela primeira vez, em 9 de março

Eduarda Fernandes

Saiba como votaram os desembargadores do Órgão Especial em julgamento da intervenção

Foto: TJMT

Nessa quarta-feira (21), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concluiu o julgamento da prorrogação da intervenção na saúde pública de Cuiabá. O placar, 11 a 2, foi diferente de quando o órgão autorizou a medida pela primeira vez, em 9 de março. Desta vez, mudaram de posicionamento os desembargadores João Ferreira Filho e Antônia Siqueira Gonçalves, que anteriormente haviam votado contra.

O voto do relator, desembargador Orlando Perri, foi seguido pelos demais desembargadores, sem apontamentos. São eles: Paulo da Cunha, Rui Ramos, Carlos Alberto, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Maria Erotides, Clarice Galdino, Serly Marcondes Alves, João Ferreira Filho e Antônia Siqueira Gonçalves.

Perri repetiu em seu voto os argumentos apresentados na decisão monocrática proferida no dia 10 deste mês, quando destacou que Relatório de Inspeção realizado pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não deixou dúvidas quanto à constatação das ações e resultados positivos e efetivos adotados no período inicial da intervenção.

Ainda assim, Perri ponderou que apesar de todos os avanços elencados pelo TCE, o órgão fiscalizador da intervenção, “a situação é delicada e muito mais abrangente, envolvendo até mesmo estrutura física de unidades básicas de saúde e falta de salubridade em algumas delas”, pontos estes atendidos em um cronograma de ações que perduram até 31 de dezembro, apresentado pela equipe interventora, de modo que “a suspensão da intervenção frustraria esse importante objetivo”.

Os únicos que se mantiveram contra a intervenção foram os desembargadores Juvenal Pereira e Rubens de Oliveira. 

Juvenal, em seu voto, disse não ver razões para mudar seu entendimento quanto ao não cabimento da intervenção. Para o desembargador, a intervenção estadual nos municípios só pode ser autorizada quando confirmada a prática de atos de corrupção e/ou improbidade.

“Ao analisar a presente representação com pedido de intervenção, concluo que quando defrontamos à realidade apresentada nos autos, com a realidade contida na Saúde do Município de Cuiabá, a intervenção do Estado na saúde do Município não se mostra adequada na sua forma e diante dos princípios da proporcionalidade, da adequação e mesmo diante da pretensa eficácia buscada com a referida medida”, disse.

Rubens, por sua vez, divergiu do voto do relator, desembargador Orlando Perri, “por entender ser incabível e desarrazoada a medida pretendida pelo Procurador-Geral de Justiça”.
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