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05/07/2023 às 17:11

Entenda a reforma tributária, alíquotas e impactos em Mato Grosso

A proposta está em tramitação na Câmara Federal

Alline Marques

Entenda a reforma tributária, alíquotas e impactos em Mato Grosso

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Nas últimas semanas, o assunto reforma tributária ganhou destaque nas páginas de notícias e Mato Grosso tem encampado uma luta para evitar que a proposta seja aprovada da forma como foi apresentada pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Mas afinal, você sabe o que realmente vai mudar com a tal reforma? É bom ficar atento, porque poderá pagar mais caro nos alimentos, conforme mostra um estudo realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), mas além disso, os tributos também sofrerão mudanças, tanto na hora de pagar, quanto na sua destinação. 

NOVO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO

Este novo modelo prevê a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida exclusivamente pela União, e dois outros impostos (ICMS [estadual] e ISS [municipal]) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo em substituição ao IPI.

O QUE É CADA IMPOSTO?

CBS e IBS serão tributos que passarão a ser cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo aplicado em fases anteriores à produção. E é neste ponto que Mato Grosso sofre um grande impacto. Isto porque o estado é um estado produtor e que devido à baixa densidade populacional, não possui um grande consumo. Sendo assim, com o imposto sendo pago apenas no destino final, a proposta acabaria por beneficiar estados de regiões como Sul e Sudeste. 

Além disso, serão adotadas alíquotas uniformes para todos os bens e serviços, sem considerar diferenças regionais e o texto ainda prevê a vedação de incentivos fiscais para indústrias, comércio e agro. 

Eis aqui outro ponto crítico para Mato Grosso, pois a reforma acabaria com o Fethab, fundo responsável por financiar obras de infraestrutura e habitação. Além disso, o estado poderia passar por um processo de desindustrialização, uma vez que sem incentivos essas empresas optarão por se instalar em grandes centros. Atualmente, dos 141
municípios mato-grossenses, 131 possuem indústrias incentivadas.



QUEM ADMINISTRA?

Enquanto o tributo federal ficará 100% sob o controle do governo Federal, o IBS seria administrado por um conselho composto por estados e municípios para fiscalização, cobrança e arrecadação. Este segundo ponto é alvo de críticas de governadores, como Tarcísio de Freitas, de São Paulo, que tenta mudar este modelo, pois tiraria a autonomia dos governadores e prefeitos, que não teriam mais direito a administrar seus próprios recursos. 

ALÍQUOTAS

Com relação às alíquotas, haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais ainda serão discutidos em lei complementar.

No entanto, terão direito à alíquota reduzida em 50% os setores de transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.

Estarão isentos medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.

Com relação aos percentuais, a previsão é que o IBS chegue a uma alíquota de 25%, superando a alíquota de ICMS cobrada atualmente para diversos produtos em Mato Grosso, dentre os quais, o etanol, por exemplo, a energia, entre outros, enquanto o CBS seria de 12%. 



Já o imposto seletivo será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente, como cigarros, álcool, insumos, entre outros. 

Ainda poderão ser criadas sub-alíquotas, ou seja, cada estado ou município poderá aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança valerá para todos os bens e serviços. Não pode beneficiar apenas um setor.

EXCEÇÕES

As exceções seriam para a Zona Franca de Manaus e o Simples, que manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, e planos de saúde. Com a manutenção do Simples Nacional para Comércio Eletrônico em compras interestaduais, de acordo com a Sefaz, o comércio local seria colocado em risco. 

COMPENSAÇÕES

A proposta prevê também algumas medidas de compensação, chamadas de correção de desequilíbrios. A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar. Este benefício seria apenas para famílias de baixa renda. 

Como forma de compensação às perdas de receitas dos estados, seria criado um Fundo de Desenvolvimento Regional, com recursos da União, para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033. Porém, este é um dos pontos mais criticados pelo governador Mauro Mendes (Unão), que alega que isso colocaria o estado novamente com o pires na mão para depender dos repasses federais, além de ser um valor irrisório para dividir entre os estados. 

Há ainda a criação de um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões, valor também abaixo das necessidades do estado, que prevê uma renúncia fiscal de R$ 11 bilhões por ano. 

Outra proposta no texto da PEC da reforma tributária é a da transição federativa. Será contado um período de 50 anos para transição, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição de tributos, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO

IPVA – Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.

IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.

ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.

EFEITOS ESPERADOS DA REFORMA

Apesar de todas as críticas à proposta, que pode ser votada até dia 17, conforme a previsão do relator, a medida tem como objetivo dar fim à guerra fiscal, uma vez que a redução de impostos para fábricas não se justificaria mais porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço. Porém, com isso grandes centros passam a ser ainda mais beneficiados e estados de regiões como a Norte e Centro-Oeste acabam sendo prejudicados, correndo o risco de aumentar a desigualdade regional. 

Para quem defende a proposta, a reforma incentivaria o crescimento econômico. Isto porque o IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria seria uma das mais favorecidas porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.

Outro ponto é a desoneração das exportações. Isso, porque como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional. Outro ponto de crítica feito pelo governador Mauro Mendes que aponta que o dinheiro ficará com as tradings.  

O governo Federal acredita também que a medida trará segurança jurídica, por reduzir a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo. Porém, há controvérsias com relação a este pontos justamente por conta dos incentivos aplicados pelos estados, que já estão garantidos às empresas, mas serão vedados com a reforma. 

TRAMITAÇÃO

O texto será votado diretamente no Plenário da Câmara. Depois, precisa do aval do Senado. Por se tratar de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), ele precisa ser votado em dois turnos por cada Casa.
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