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Notícias / Judiciário

08/07/2023 às 10:46

Após ação tramitar 17 anos, Supremo forma maioria contra privilégio do MP

STF derruba penduricalho chamado de "quinto", "décimo" ou "opção"

Leiagora

Após ação tramitar 17 anos, Supremo forma maioria contra privilégio do MP

Foto: Leandro Ciuffo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar um penduricalho do Ministério Público - os chamados "quinto", "décimo" e "opção" - pago a integrantes do órgão. Os termos se referem a "vantagens pessoais" cedidas a procuradores e promotores que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento em algum momento da carreira e continuam recebendo os vencimentos mesmo após deixarem tais funções.

A ação que o Supremo analisa durante o recesso judiciário deste ano chegou à Corte máxima do País há 17 anos. O julgamento foi retomado no último dia 30, com o voto de Dias Toffolli, que firmou placar de 6 a 0 pela extinção dos benefícios. O entendimento dos ministros contraria interesses e apelos das principais entidades de procuradores e também do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O resultado do julgamento no Supremo poderá destravar uma discussão no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possível devolução de valores por procuradores e promotores. Não há estimativa de custos desses penduricalhos para os cofres públicos.

Ajuizada em dezembro de 2006, a ação no Supremo foi subscrita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao fim de seu primeiro mandato. Na época, a AGU era chefiada por Álvaro Augusto Ribeiro Costa. O objeto da ação é uma resolução do CNMP editada em julho daquele ano.

A norma contestada permitiu que integrantes mais antigos do Ministério Público - que assumiram cargos de chefia até 1998 - recebessem, além dos subsídios, valores referentes a essas funções exercidas em alguma etapa da carreira. Desde 1998, o pagamento do adicional só é permitido durante o exercício dos cargos de direção, chefia ou assessoramento. Naquele ano, a reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso acabou com a incorporação do penduricalho. Antes, esse valor extra entrava no contracheque. Esse é o ponto central da ação que se arrasta no STF.

O caso foi inicialmente encaminhado para o gabinete do então ministro Joaquim Barbosa. Depois, o processo - à época em versão física apenas - tramitou na Corte até chegar ao gabinete da então presidente, Ellen Gracie. Com a justificativa de "relevância" do tema, ela deixou de apreciar o pedido liminar - mantendo os repasses até uma decisão de mérito do Supremo - e enviou o caso para análise direta do plenário.

A ação, no entanto, só começou a ser julgada em novembro do ano passado, 16 anos depois de ser protocolada. A análise foi suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Agora, o processo ficará em julgamento durante todo o recesso judiciário. A sessão virtual de análise do tema se encerra em 7 de agosto, depois de o Supremo retomar os trabalhos.

Argumentos

O relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP, editada em 2006, estabelecendo que o "quinto", o "décimo" e a "opção" - que já eram recebidas por integrantes do MP - poderiam continuar a ser pagos, à parte dos holerites. Ainda liberava o pagamento de adicional de 20% para quem tivesse se aposentado antes de 1998, no último nível da carreira.

Ao Supremo, Lula e Ribeiro Costa sustentaram que a resolução do conselho afronta o "princípio republicano" que "impõe a vedação aos privilégios" e serve como "norte para caracterizar, como válidos ou não, eventuais acréscimos e gratificações à parcela mensal única dos agentes públicos".

A Procuradoria-Geral da República, cujo titular também preside o CNMP, se manifestou contra a ação da AGU. Na ocasião, a alegação foi de que a norma estaria de acordo com a Constituição, uma vez que as "vantagens pessoais" seriam submetidas, assim como os subsídios, ao teto do funcionalismo - o vencimento de um ministro do Supremo.

Categoria

Entidades representativas do MP acompanharam a manifestação da Procuradoria. Em 2007, a Associação Nacional dos Procuradores da República, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a Associação Nacional do Ministério Público Militar e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios argumentaram que a incorporação das "vantagens pessoais" deveria ser reconhecida como direito adquirido dos procuradores e promotores.

Ao analisar o caso, Barroso ressaltou que a Constituição proíbe o "acréscimo de qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo". O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O voto de Barroso propõe a fixação da tese segundo a qual "a incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio."

Devolução

A decisão do Supremo sobre o tema é aguardada em meio a muita expectativa pelo Ministério Público não só em razão da palavra final sobre as "vantagens pessoais", mas também por causa de um desdobramento do tema no TCU. Em 2015, a Corte de Contas viu "irregularidade" no pagamento do quinto e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como "vantagens pessoais". Segundo o acórdão, seriam devolvidos os montantes recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O tribunal suspendeu a determinação sobre devolução de valores "recebidos indevidamente", até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do Supremo. Com a maioria instalada na Corte para derrubar o benefício, o Ministério Público já ensaia uma reação nos bastidores, sobretudo com o objetivo de impedir a devolução de dinheiro.

As associações de classe devem ingressar com recurso no Supremo para que os ministros modulem a decisão e estabeleçam a data de conclusão do julgamento como "marco" - ou seja, que os procuradores e promotores não tenham de devolver os valores que receberam ao longo desses anos.

 
Agência Estado
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