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Notícias / Judiciário

10/08/2023 às 18:32

MIRASSOL D’OESTE

​Sentença estabelece 90 dias para correção de irregularidades em hospital

Entre as irregularidades a serem sanadas estão a falta de Certificado de Responsabilidade técnica formalmente constituída junto ao CRM do profissional

Leiagora

​Sentença estabelece 90 dias para correção de irregularidades em hospital

Foto: Reprodução

A 1ª Vara de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) julgou procedente os pedidos da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca e determinou que o Município e a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve (Hospital Samuel Greve) promovam, no prazo de 10 dias, a elaboração de cronograma para correção das irregularidades na unidade de saúde. Ainda conforme a sentença, os requeridos na ação civil pública deverão promover, no prazo de prazo de 90 dias, a correção das irregularidades apontadas no relatório de vistoria do Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) e no relatório da inspeção sanitária, sob pena da adoção de medidas constritivas. A decisão extingue o processo com resolução de mérito.   

Entre as irregularidades a serem sanadas estão a falta de Certificado de Responsabilidade técnica formalmente constituída junto ao CRM do profissional médico; ausência de materiais necessários para alívio não farmacológico da dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto; subdimensionamento da Central de Material Esterilizado, oferecendo risco de infecção ao paciente, contaminação do arsenal e disseminação de doenças infectocontagiosas; e ausência de carrinho de emergência completo na unidade de internação.  

“Cumpre aos réus promoverem o saneamento de todas as irregularidades pendentes à nível organizacional, bem como, na estrutura física do hospital, adequando-se às normas sanitárias que regulamentam as atividades do setor, devendo ainda realizar a retificação dos documentos e demais rotinas administrativas, a fim de garantir a adequada prestação dos serviços de saúde aos munícipes, observando-se patamares razoáveis de qualidade e eficiência, de modo a satisfazer as necessidades da população local”, argumentou o juiz substituto Dimitri Teixeira Moreira dos Santos.  

A ACP foi ajuizada em 2019, decorrente de um inquérito civil instaurado para apurar suposta   ausência de condições estruturais para funcionamento do Hospital Samuel Greve. Entre as irregularidades encontradas à época, estavam não apresentação de alvará da Vigilância Sanitária; ausência de inscrição no CRM-MT; sala de emergência não dispunha de todos os equipamentos recomendados; esterilização de material sem adequação e controle de qualidade dos procedimentos; oferta precária de exames laboratoriais, e outras.  

De acordo com a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, embora muitas irregularidades originalmente constatadas tenham sido solucionadas no decorrer do processo, ainda há problemas a serem resolvidos, que prejudicam a qualidade dos serviços ofertados.  

 
Assessoria MPE 
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