O juiz César Augusto Bearsi, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal, considerou como abusivo o indeferimento da chapa da oposição e decidiu, nessa sexta-feira (15), que o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) proceda com a inscrição da Chapa 02 – “O CRO Que Queremos”.
A atual gestão do CRO-MT havia indeferido a inscrição da chapa do grupo, alegando erros no processo de inscrição de chapa.
Para a Justiça Federal, houve excesso na interpretação das regras do regimento eleitoral da entidade.
“No caso em apreço, as circunstâncias demonstram a abusividade do ato inquinado, o qual se mostra desproporcional e em desacordo com a finalidade do quanto previsto no §4º do art. 48 do Regimento Eleitoral (Resolução CFO-231/2020)", afirma, na decisão.
O juiz também argumentou que, mesmo que a regra citada justificasse de fato o indeferimento da chapa, ele seria “de duvidosa razoabilidade, por formalidade excessiva e injustificada".
Com a decisão, a Chapa 02 está apta para as eleições que acontecerão no dia 6 de outubro deste ano e concorrer contra a chapa da atual presidência que já está no comando da instituição há mais de 10 anos.
Histórico
Essa é a segunda decisão favorável do grupo de oposição contra a atual gestão do CRO-MT.
No mês passado, o dentista Walter Betoni Júnior, que apoia a chapa 02, conseguiu na justiça um direito de resposta, após nota publicada pelo órgão acusá-lo de gerar desarmonia na classe.
Naquela ocasião, o juiz entendeu que houve clara intenção da gestão do CRO-MT, representada pela dentista Wania Dantas, de interferir indevidamente no processo eleitoral de Delegado Eleitor que se aproximava.
Assessoria