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Notícias / Política

25/09/2023 às 09:16

'UM DESCALABRO'

Jayme demonstra indignação com decisão do STF que permite desapropriação de terra produtivas para reforma agrária

Para o senador, se uma terra é produtiva ela está sim cumprindo sua função social

Paulo Henrique Fanaia

Jayme demonstra indignação com decisão do STF que permite desapropriação de terra produtivas para reforma agrária

Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

Defensor dos produtores rurais, o senador Jayme Campos (União) demonstrou indignação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu pela constitucionalidade da Lei de Reforma Agrária e permitiu a desapropriação de terras que não cumpram a sua função social, mesmo sendo produtivas. Para Jayme essa decisão é um “descalabro” e pode gerar um dano irreparável.
 
De acordo com o senador, se uma terra é produtiva ela está sim cumprindo sua função social, portanto não há que se falar em desapropriação. “Amigo, como é que uma terra produtiva não tá cumprindo a função social? Isso é um descalabro. A terra quando é produtiva, a gente tá cumprindo a função social dela”, disse Jayme durante entrevista à imprensa na tarde dessa sexta-feira (22).

O parlamentar ainda asseverou que é contra os regimes de reforma agrária, desde que pague as devidas indenizações aos proprietários rurais.
 
No início deste mês, o Pleno do STF decidiu por unanimidade uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em 2007 pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade argumentava que os requisitos de produtividade e função social não poderiam ser exigidos simultaneamente da propriedade rural.

Segundo a petição inicial, os trechos da Lei nº 8.629 de 1993 que trata da Reforma Agrária embaralham os conceitos de grau de utilização da terra e grau de eficiência em sua exploração. Para a CNA, a norma deu tratamento idêntico às propriedades produtivas e improdutivas e, com isso, contrariou a Constituição Federal. A autora ainda argumentou que a exigência de produtividade invalida o requisito constitucional do "aproveitamento racional e adequado". 

O voto do ministro Luiz Edson Fachin, relator do processo, foi acompanhado por unanimidade. De acordo com ele, "é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado". Desta forma, o STF confirmou a possibilidade de desapropriação de terras produtivas.
 
Isso quer dizer que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Segundo o artigo 186 da Constituição, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.
 
Em entrevista ao Leiagora, o presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Oswaldo Ribeiro Junior classificou como “absurda” a decisão que, para ele, traz uma uma insegurança jurídica imensurável aos produtores rurais não só de Mato Grosso, mas de todo o país.

O Sistema Famato, por sua vez, diz que a decisão causa preocupação e aponta insegurança jurídica. "Nós produtores rurais estamos apreensivos, como vamos continuar produzindo em uma terra que não temos mais a garantia de que somos donos?", questiona Vilmondes Tomian, presidente da entidade.
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