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Notícias / Agro e Economia

18/09/2023 às 17:41

POLÊMICA

Famato e Acrimat repudiam decisão que autoriza desapropriação de terras produtivas para Reforma Agrária

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o cumprimento da função social é requisito obrigatório para que uma terra seja desapropriada

Paulo Henrique Fanaia

Famato e Acrimat repudiam decisão que autoriza desapropriação de terras produtivas para Reforma Agrária

Foto: Reprodução

O presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Oswaldo Ribeiro Junior classificou como “absurda” a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que no dia 1º de setembro reconheceu a constitucionalidade de regras da Lei da Reforma Agrária, de 1993, para desapropriação de propriedades privadas que não cumprirem sua função social, mesmo sendo produtivas. Para o presidente, a decisão traz uma insegurança jurídica imensurável aos produtores rurais não só de Mato Grosso, mas de todo o país.

O Sistema Famato, por sua vez, diz que a decisão causa preocupação e aponta insegurança jurídica. "Nós produtores rurais estamos apreensivos, como vamos continuar produzindo em uma terra que não temos mais a garantia de que somos donos?", questiona Vilmondes Tomian, presidente da entidade.
 
Em entrevista concedida ao Leiagora, Oswaldo Ribeiro defendeu que não há comprovação alguma de que terras desapropriadas sejam mais eficientes ou preservadas. O presidente ficou do lado dos produtores rurais dizendo que eles são os que mais defendem o meio ambiente além de cumprir com as regras trabalhistas e ambientais brasileiras.
 
“É um absurdo um imóvel produtivo ser desapropriado desde que não cumpra a função social. O produtor já trabalha sua propriedade de acordo com o Código Florestal, o mais restritivo do mundo; preserva seus recursos naturais e também segue todas as regras trabalhistas. Não há motivo para se falar que uma propriedade produtiva desapropriada vai ser mais eficiente ou mais preservada se for desapropriada. Pelo contrário, os inúmeros casos mostram o contrário disso. A Acrimat se posiciona frontalmente contra esse absurdo e apoia as iniciativas da Frente Parlamentara Agropecuária para que essa medida autoritária e desprovida de bom senso não prospere”, afirma Oswaldo Ribeiro Júnior.

"Como vamos ficar seguros sabendo que o Supremo Tribunal Federal, vai dizer que não basta produzir, tem que ter função social. o que ou quem define o que é ou não a função social? Onde está a garantia constitucional de proteção à propriedade privada? Produzimos alimentos, consequentemente colocamos comida na mesa da população brasileira, além de abastecer o mundo. Estamos ou não cumprindo a função social? Enquanto produtor rural, eu respondo: Com certeza estamos", completa Vilmondes.
 
A ADI discutida no STF
 
No início deste mês, o Pleno do STF decidiu por unanimidade uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em 2007 pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade argumentava que os requisitos de produtividade e função social não poderiam ser exigidos simultaneamente da propriedade rural.

Segundo a petição inicial, os trechos da Lei nº 8.629 de 1993 que trata da Reforma Agrária embaralham os conceitos de grau de utilização da terra e grau de eficiência em sua exploração. Para a CNA, a norma deu tratamento idêntico às propriedades produtivas e improdutivas e, com isso, contrariou a Constituição Federal. A autora ainda argumentou que a exigência de produtividade invalida o requisito constitucional do "aproveitamento racional e adequado". 

O voto do ministro Luiz Edson Fachin, relator do processo, foi acompanhado por unanimidade. De acordo com ele, "é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado". Desta forma, o STF confirmou a possibilidade de desapropriação de terras produtivas.
 
Isso quer dizer que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Segundo o artigo 186 da Constituição, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.
 
 

 
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