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22/10/2023 às 11:11

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Governo classifica como inadequada a suspensão do Pantanal do Araguaia

Mauro Mendes quer que ação seja civil seja anulada por meio de uma Adin impetrada pelo Ministério Público Estadual

Da Redação - Jardel P. Arruda/Da Reportagem Local - Paulo Henrique Fanaia

Governo classifica como inadequada a suspensão do Pantanal do Araguaia

Foto: Christiano Antonucci/Secom

O governador Mauro Mendes (União) explicou que não considera adequada a simples suspenção da decisão que criou o Pantanal do Araguaia e por isso a Procuradoria-geral do Estado protocolizou uma reclamação para anular toda a ação civil pública o caso.

“Nós não achamos que a suspensão era o caminho adequado. Conversei muito com a procuradoria ontem e optamos por entrar com reclamação, porque o veículo utilizado pelo representante do Ministério Público é inadequado”, disse o governador, na quarta-feira (18).

De acordo com ele, o instrumento jurídico adequado para o Ministério Público discutir o assunto seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e não uma ação civil pública. Com isso, ao invés da discussão ocorrer no primeiro grau da Justiça, seria direto no Tribunal de Justiça. 

Além disso, o responsável pela ação seria o próprio procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, que foi nomeado pelo próprio governador Mauro Mendes.

“Uma ação civil pública não pode ser o veículo utilizado para este tipo de ação. ação civil pública para tratar casos específicos. Como é um caso genérico, teria que ser um ADI, um erro elementar sobre ponto de vista jurídico. Nós estamos pedindo que o judiciário reconheça isso e corrija isso”, explicou Mauro.

Briga Jurídica

O juiz Rodrigo Roberto Curvo suspendeu sua decisão liminar anterior que colocava as áreas úmidas do Vale do Araguaia e do Vale do Guaporé como Pantanal. A suspensão terá prazo de 120 dias, “quando o feito deverá retornar para nova análise judicial, com relatório detalhado dos trabalhos desenvolvidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental de Cuiabá (CEJUSC Ambiental), onde o debate do tema poderá efetivamente ocorrer”, consta da decisão do juiz.




Na decisão anterior por medida liminar no dia 25 de setembro, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, restringia a utilização das áreas úmidas das duas regiões e as equiparou como se fossem do Pantanal. A decisão impacta a atividade econômica de 17 municípios do Araguaia.

A decisão do juiz ainda suspendeu o efeito da Resolução Consema Nº 45/2002 e a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) referente à realização de obras, atividades e empreendimentos nas áreas úmidas de Mato Grosso. A resolução regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental dos locais.

Na decisão da semana passada, o magistrado determinou a aplicação da Lei Estadual Nº 8.830/2008 para aquelas áreas úmidas. A legislação específica dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção da Bacia do Alto Paraguai.

Municípios impactados

Os principais municípios do Vale do Araguaia atingidos pela decisão do juiz sobre áreas úmidas são: Água Boa, Araguaiana, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, Serra Nova Dourada e Vila Rica.
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