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Notícias / Política

31/10/2023 às 19:30

ATENÇÃO AO PRAZO

Partidos têm até 14 de novembro para solicitar propaganda partidária para o primeiro semestre de 2024

Para o exercício do direito é necessário que o partido tenha atingido a cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição Federal, como ter eleito deputados federais no pleito de 2022

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Partidos têm até 14 de novembro para solicitar propaganda partidária para o primeiro semestre de 2024

Foto: Assessoria

Os diretórios estaduais dos partidos políticos têm um prazo importante para marcar no calendário: de 1 a 14 de novembro. Nesse período, devem solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a exibição da propaganda partidária para o primeiro semestre de 2024. A propaganda partidária é veiculada no rádio e na televisão nos dois semestres de anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre de anos eleitorais. Ela é exibida em inserções de 30 segundos cada, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 19h30 e 22h30.

As agremiações devem escolher as datas de veiculação da propaganda partidária no sistema SisAntena, mediante cadastro prévio, e protocolar o comprovante no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo necessário que o partido tenha atingido a cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição Federal, como ter eleito deputados federais no pleito de 2022.

O tempo de propaganda destinado a cada partido depende de sua representatividade na Câmara dos Deputados. Assim, a agremiação partidária que elegeu mais de 20 deputados federais terá direito a 20 minutos semestrais. As legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos. Já o partido que tenha eleito até nove parlamentares terá o tempo de cinco minutos por semestre. É importante ressaltar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Cabe ao TRE-MT analisar o cabimento e autorizar a exibição da inserção da propaganda partidária. No entanto, é de responsabilidade do partido solicitante comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o seu interesse em veicular o conteúdo regionalizado. O material contendo o conteúdo que será veiculado deve ser entregue pelos partidos diretamente às emissoras, pelo menos 48 horas antes da veiculação.

A propaganda partidária gratuita está regulamentada na Resolução nº 23.679/2022 do TSE e tem o objetivo de difundir o programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira.

Para o primeiro semestre de 2024, o TSE publicou a Portaria nº 845/2023, que estabelece o tempo de propaganda partidária em rádio e televisão e o número total de inserções a serem distribuídas entre os 18 partidos políticos que alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2022.

Este período é fundamental para que os partidos políticos exerçam seu direito à propaganda partidária e comuniquem suas mensagens ao público, contribuindo para a construção de um cenário político transparente e participativo em Mato Grosso.

 
TRE
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