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Notícias / Política

01/11/2023 às 16:47

VOTAÇÃO NA AL

PLC que permite remanejar reserva legal para extração de minérios é aprovado com 16 votos

Apenas Lúdio e Barranco votaram contra e outros seis deputados estavam ausentes

Alline Marques

PLC que permite remanejar reserva legal para extração de minérios é aprovado com 16 votos

Foto: JL Siqueira / ALMT

Com 16 votos, o Projeto de Lei Complementar que altera o Código Estadual do Meio Ambiente foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta quarta-feira (1º), permitindo, portanto, o remanejamento das áreas de reserva legal para exploração mineral, com exceção do ouro quando inexistir alternativa locacional para a atividade minerária. A matéria foi aprovada em primeira votação e ainda deverá tramitar pela casa, podendo sofrer mais alterações, antes de receber o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e voltar ao plenário. 

No entanto, a legislação prevê que para haver esta mudança a Secretaria de Estado de Meio Ambiental (Sema) terá que emitir a autorização e ainda deverá ter uma dimensão acrescida de 10% da área de reserva legal a ser realocada. 

A matéria aprovada sofreu alterações desde sua apresentação e por fim foi colocado em votação um segundo substitutivo integral e ainda contou com duas emendas. Uma delas trata justamente da vedação da alteração da reserva para extração de ouro, que era um dos pontos geradores de embates na Casa. 

A votação

Votaram favorável à matéria os deputados Carlos Avallone (PSDB), Eduardo Botelho (União), Júlio Campos (União), Moacir Couto (PP), Sebastião Rezende (União), Janaina Riva (MDB), Silvano Amaral (MDB), Jucá do Guaraná (MDB), Thiago Silva (MDB), Diego Guimarães (Republicanos), Nininho (PSD), Cláudio Ferreira (PL), Elizeu Nascimento (PL), Faissal (Cidadania), Gilberto Cattani (PL) e Valmir Moretto (Republicanos). 

Os votos contrários foram dos dois deputados do PT: Lúdio Cabral e Valdir Barranco. 

E estavam ausentes durante a votação os parlamentares Beto Dois a Um (PSB), Dilmar Dal Bosco (União), Wilson Santos (PSD), Dr. Eugênio (PSB), Max Russi (PSB) e Fabio Tardin (PSB). 

Leia também: Entenda o que é reserva legal e o que diz o PLC da mineração que tramita na Assembleia de MT

Reserva Legal

Desde 2012, de acordo com a legislação vigente no Brasil, existem percentuais determinados referente à preservação das áreas de reserva legal. Na região da Amazônia Legal, na qual Mato Grosso possui parte de seu território, os percentuais de preservação são de 80% nas áreas de florestas, 35% nas regiões de Cerrado e 20% em campos. Já no restante do país, em qualquer tipo de vegetação se deve preservar apenas 20% das áreas. 

A proposta 

Agora, com a mudança na legislação, que ainda precisa da sanção do governador Mauro Mendes, a reserva legal poderá ser remanejada dentro da propriedade, porém, a proposta prevê que caso não exista, dentro do imóvel rural, vegetação nativa ou regenerada, a realocação poderá ser autorizada pela Sema em outro local, mas deverá respeitar o mesmo bioma. 

Além disso, o projeto prevê que na realocação da reserva deverá ser criada uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em área privada que seria passível de supressão de vegetação nativa. A proposta prevê também a doação ao Estado de Mato Grosso, de área preservada, que faça limite com Unidade de Conservação Estadual do Grupo de Proteção Integral. 

Vale destacar que a matéria também prevê a instituição de servidão ambiental de caráter perpétuo em área privada que seria passível de supressão de vegetação nativa.

A proposta também impõe alguns requisitos a serem seguidos para que a realocação da reserva legal seja autorizada. São eles: ter dimensão igual ou superior a 10% da área da reserva legal a ser realocada; possuir vegetação nativa preservada ou regenerada, contendo a mesmo tipologia vegetal da área a ser realocada, e, prioritariamente, na área de influência do empreendimento; estar localizado no território de Mato Grosso e observar o disposto no artigo 14 do Código Florestal. 

O artigo citado na proposta aborda a localização da área de reserva legal no imóvel rural. A legislação prevê que esta área deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: o plano de bacia hidrográfica; o Zoneamento Ecológico-Econômico; a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida; as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade, e as áreas de maior fragilidade ambiental.

O projeto determina que a realocação se restrinja apenas à área de exploração mineral e também é vedada a utilização, nessas áreas, o uso de mercúrio e outros metais pesados no processo de produção mineral. Além disso, a realocação não isenta o empreendedor de atender as demais medidas ecológicas. Os mineradores também ficarão obrigados a recuperar o ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão ambiental. 
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