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22/11/2023 às 17:37

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Comarca de Pontes e Lacerda abre processo seletivo para defensor dativo nas áreas cível e criminal

O período de inscrições será de 23 a 27 deste mês

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Comarca de Pontes e Lacerda abre processo seletivo para defensor dativo nas áreas cível e criminal

Foto: TJMT

A Comarca de Pontes e Lacerda (443 km de Cuiabá) publicará, nesta quinta-feira (23), o Edital nº 07/2023-CNPar com a abertura de processo seletivo para advogado(a)/ defensor (a) dativo (a) para atuação nas áreas cível e criminal. O período de inscrições será de 23 a 27 deste mês. O edital com a relação dos inscritos (as) será publicado possivelmente até o dia 29 de novembro.
 
O (a) advogado (a) dativo (a) é nomeado (a) pelo juiz para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes no caso de ausência ou insuficiência dos serviços prestados pela Defensoria Pública. Entre suas atribuições estão acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais, inclusive custódias, bem como realização de Júris Populares em apoio à atuação da Defensoria Pública Estadual.
 
De acordo com o diretor do Foro da comarca, juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva, a nomeação do advogado dativo se faz para assegurar direitos estabelecidos na Constituição. Atualmente a Comarca de Pontes e Lacerda não possui lista de cadastro de advogado dativo, mas a partir deste processo seletivo serão abertos editais anualmente nos meses de fevereiro e julho de cada ano e deve estar cientes de que serão intimados (as) de todos os atos e termos dos processos via DJE, nos termos do art. 385, § 2°, da CNGC.
 
Os (as) interessados (as) atuarão em atos processuais que ocorrerão, em regra, de forma presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Pontes e Lacerda. A excepcionalidade de atuação remota fica a critério do juízo nomeante.
 
A inscrição poderá ser feita em até cinco listas distintas, que deve ser informada no momento do cadastramento. Confira:

a) Lista A: atuação em processos e audiências cíveis;
b) Lista B: atuação em processos e audiências criminais genéricas;
c) Lista C: atuação em audiências de custódia;
d) Lista D: atuação em processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos perante o Tribunal do Júri; e
e) Lista E: atuação perante os processos de execução penal.
 
Para a atuação perante a execução penal (lista E), será exigido também o compromisso de prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional da Comarca, de forma ordinária e extraordinária.
 
Inscrições

Devem ser realizadas no período de 23 a 27 de novembro, por meio eletrônico no endereço: pav.tjmt.jus.br (Protocolo Administrativo Virtual), destinada a comarca de Pontes e Lacerda e vinculado ao processo CIA 0743852-11.2023.8.11.0013, mediante o preenchimento do requerimento livre, no qual deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço do escritório e telefones onde possa ser encontrado (comercial e celular), cópia da carteira da OAB.
 
A inscrição efetuada pelo (a) advogado (a) é válida somente até que seja aberto novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no quadro de inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado deverá realizar nova inscrição.
 
Requisitos

O candidato (a) deve ser regularmente inscrito (a) na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT). Aqueles (as) inscritos (as) em seccionais de outros estados, e que não apresentarem inscrição suplementar da OAB-MT no período previsto no Edital, poderão ser nomeados (as) para atuarem como dativos (as) em, no máximo, cinco causas por ano.
 
Remuneração

A fixação dos honorários será realizada pelos juízos nomeantes ao final do ato ou do processo, seguindo a conveniência processual, com base no previsto na Tabela da OAB, bem como em outros elementos como, por exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a complexidade da causa.
 

 
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