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Notícias / Esporte

15/01/2024 às 14:44

DIREITO DO CONSUMIDOR

CBF é multada em R$ 600 mil por infrações nas venda de ingressos do jogo do Brasil na Arena Pantanal

Uma das irregularidades foi o valor exorbitante dos ingressos, além da ausência de meia-entrada, entre outras infrações constatadas pelo Procon Municipal

Alline Marques

O valor exorbitante dos ingressos do jogo do Brasil e Venezuela cobrados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) gerou uma multa no valor de R$ 602.780,44 à entidade. A punição foi aplicada pelo Procon de Cuiabá que alega ter constatado diversas infrações aos direitos dos consumidores cometidas pela CBF, na partida ocorrida em outubro do ano passado, na Arena Pantanal.

Entre as violações destacadas estão os prejuízos ao consumidor pelos altos preços e a suspensão das vendas dos ingressos de meia-entrada para o evento esportivo.

A decisão é parte de um processo sancionatório de ofício, que deu início através de uma investigação preliminar instaurada pelo Procon Municipal, que revelou que a CBF apresentou um relatório parcial durante a venda de ingressos, indicando um percentual muito abaixo do mínimo legal de ingressos vendidos com o benefício da meia-entrada. Esses ingressos já estavam registrados como esgotados no site oficial de vendas, levantando suspeitas sobre a conduta da entidade.

A CBF tem um prazo de dez dias para apresentar recurso contra a decisão. Dentro deste período a entidade deve apresentar sua defesa e explicar sua posição em relação às infrações apontadas pelo Procon Municipal. Até o momento, a CBF não emitiu uma declaração oficial em resposta à multa aplicada.

Caso não apresente recurso, a entidade deverá efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 602.780,44, que deverá ser recolhido através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, no prazo de 30 dias, com a juntada de comprovante de pagamento nos autos, para respectiva baixa.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, ressaltou ainda a gravidade da irregularidade, afirmando que a atuação do Procon é legítima sempre que condutas no mercado de consumo afetarem diretamente o interesse dos consumidores, no estrito cumprimento do poder de polícia conferido pelo Código de Defesa do Consumidor.

"A postura da CBF foi considerada uma prática que desrespeita a liberdade de escolha do consumidor, pontuou o secretário, divergindo das normas usuais que regem a venda de ingressos em eventos desportivos. Isso compromete a transparência e equidade no acesso a tais produtos, e a CBF, ao infringir os dispositivos legais, se desqualifica como representante nacional, lançando dúvidas sobre sua integridade e respeito pelos direitos fundamentais que sustentam a sociedade", defendeu.

O secretário lembrou ainda que apesar de a entidade, inicialmente, ter alegado a indisponibilidade desses ingressos, essa escassez se revelou fictícia. E após notificação por parte do Procon Municipal, a CBF reintegrou a comercialização da meia-entrada.

A decisão mencionou ainda o desrespeito à Lei Municipal de Cuiabá n° 5.497/2011, que permite a venda de meia-entrada a jornalistas. 

Por fim, a decisão ainda levantou a suspeita da prática de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, por descumprir determinações feitas pelo Procon, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o crime de fazer afirmação falsa ou enganosa, descrito no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Diante da gravidade dos fatos o Procon oficiou a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – DECON e o Ministério Público para ciência, análise e providências.

“A aplicação da multa reforça a importância de garantir que os torcedores desfrutem de uma experiência positiva e justa em todos os eventos esportivos”, finalizou Genilto.

 
Com informações do Procon Municipal
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