O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei que estabelece punição adicional a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso, de autoria do deputado estadual Claudio Ferreira (PL). A Lei Estadual nº 12.430 de 2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (6).
Conforme a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasões de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.
Contudo, para ser punido por esta lei, o invasor precisa ter sido enquadrado pela Justiça nas normas de direito agrário do país, a Lei Federal n° 4.947, de 6 de abril de 1966, e nos arts. 150 e 161, § 1º, II, do Código Penal, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Se alguém foi punido por estas mesmas leis em outros estados, não poderão ser enquadrados pela Lei Estadual nº 12.430. Se forem punidos em Mato Grosso, por outro lado, sofrerão punições até o cumprimento integral da pena aplicada.
“Essa lei vem ao encontro de todas as medidas que o Estado já vem tomando desde janeiro do ano passado, quando foi o primeiro estado do país a declarar tolerância zero contra as invasões de terra”, consta do texto da sanção.
A nova lei complementa a política de tolerância zero a invasões adotadas em Mato Grosso. No início de 20223, inclusive, houveram algumas tentativas de invasões no estado, mas todas foram desarticuladas pelas forças de seguranças estaduais.