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24/02/2024 às 16:58

PARIDADE DE GÊNERO

Resolução do CNJ vai garantir, no mínimo, 40% de mulheres no TJMT, segundo desembargadora

Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento

Marina Martins Da Reportagem Local - Amanda Garcia

Resolução do CNJ vai garantir, no mínimo, 40% de mulheres no TJMT, segundo desembargadora

Foto: Assessoria

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) espera cumprir, nos próximos anos, a paridade de gênero nas vagas. Isso graças a uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada, numa decisão histórica e unânime, em setembro do ano passado.
 
Foi o que explicou a presidente do judiciário do Estado, desembargadora Clarice Claudino da Silva, durante a posse dos oito novos desembargadores nesta quarta-feira (21).
 
“Nós temos uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que nos garante que nas próximas promoções e acessos, nós teremos aí listas só de mulheres até que tenhamos um percentual de, no mínimo, 40% de desembargadoras no Tribunal de Justiça. Nós não estamos muito longe desse percentual, mas vamos ter oportunidade para trazer diversas mulheres de altíssimo nível e nós vamos ter a certeza de que é uma questão de um passo a mais, nós estaremos bem próximo da paridade”, pontuou.
 
A desembargadora falou ainda sobre as listas formadas por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), do Ministério Público Estadual e do Pleno do Tribunal de Justiça.
 
“A lista tríplice da OAB, ela veio com uma novidade muito interessante, que foi a paridade de gênero. A lista do Ministério Público, embora não tenha sido lista sêxtupla, ela também veio como uma paridade de forças aí, com uma interessante mudança. Agora, a lista tríplice que nós votamos no Tribunal, ela foi fruto de uma avaliação, principalmente de critérios objetivos dentro do mapa estatístico de produtividade de cada magistrado e magistrada”, explicitou.
 
A Resolução

A norma em prol da equidade na magistratura brasileira aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário.
 
Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.
 

Reparação
 
A Resolução CNJ n. 525/2023 busca combater uma realidade histórica na Justiça brasileira: a ausência sistemática de mulheres nos cargos mais altos na estrutura.

De acordo com o CNJ, embora constituam cerca de 51% da população brasileira, atualmente elas correspondem a 38% da magistratura, sendo 40% no 1º grau e apenas 21,2% no 2º grau.
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