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24/03/2024 às 08:25

CARGA HORÁRIA

Como fica o Novo Ensino Médio após aprovação no Congresso

Projeto foi aprovado após acordo sobre carga horária de matérias obrigatórias e optativas. Proposta passará pelo Senado

Leiagora

Como fica o Novo Ensino Médio após aprovação no Congresso

Foto: Getty Images/FG Trade

Após acordo sobre a carga horária das matérias obrigatórias, a Câmara dos Deputados aprovou, nessa semana, o projeto de lei (PL) que institui as alterações no chamado Novo Ensino Médio. O texto segue para ser apreciado pelo Senado Federal.

A proposta, enviada ao Congresso Nacional pelo governo federal em outubro de 2023, visa atualizar a lei do Novo Ensino Médio, sancionada em 2017. O relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentou relatório em dezembro com alterações a pontos propostos pelo Ministério da Educação (MEC). Entre eles estava a carga horária prevista para matérias obrigatórias.Veja como fica o Novo Ensino Médio após a aprovação:

Carga horária

A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3.000 horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais). Foi mantido o aumento da carga horária da formação geral básica em 2.400 horas, somados os três anos do ensino médio, para alunos que não optarem pelo ensino técnico.

Para completar a carga total nos três anos, esses alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas, optando por um dos seguintes itinerários formativos:

linguagens e suas tecnologias;
matemática e suas tecnologias;
ciências da natureza e suas tecnologias; ou
ciências humanas e sociais aplicadas.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1.800 horas para a formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários de formação, após a reforma do ensino médio de 2017. Na época, Mendonça Filho era ministro da Educação e enviou a reforma por meio de medida provisória ao Congresso Nacional.

Formação técnica

No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.

Como esses dois módulos totalizam 2.100 horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 mil horas.

Conforme o texto, o ensino médio será oferecido de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

Outra mudança em relação ao texto original do governo é que continua na lei a permissão para contratar profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas.

Itinerários

Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional, organizadas com, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes.

Como os itinerários são formatados de acordo com o contexto local e as possibilidades dos sistemas de ensino, o estudante poderá optar por uma complementação com itinerários focados em duas áreas diferentes: matemática e ciências da natureza, por exemplo; ou linguagens e ciências humanas.

A montagem dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais a serem fixadas pelo Ministério da Educação com a participação dos sistemas estaduais de ensino, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.

Esses sistemas, por sua vez, deverão apoiar as escolas para a realização de programas e projetos destinados a orientar os alunos no seu processo de escolha dos itinerários.

 
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