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05/05/2024 às 08:33

APOIO AO SETOR

FCDL Mato Grosso avalia como prejudicial lei que prevê multa de R$ 23mil a comerciantes

Representantes do comércio se reuniram com o deputado estadual Cláudio Ferreira

Leiagora

FCDL Mato Grosso avalia como prejudicial lei que prevê multa de R$ 23mil a comerciantes

Foto: reprodução

O deputado estadual Cláudio Ferreira (PL) se reuniu, na semana passada, com a diretoria da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT) para discutir o impacto do Projeto de Lei nº 952/2021, para o setor produtivo no estado. 

A proposta de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), cria uma nova obrigação aos pequenos empreendedores em Mato Grosso. A proposta visa obrigar a inclusão do telefone e endereço do Procon de Mato Grosso nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais, estabelecendo uma multa  de 100 UPF/MT, o que equivale a mais de R$23 mil, para os comércios que não se enquadrarem na determinação.

Durante a reunião, a FCDL-MT expressou preocupação com as consequências negativas do projeto para o setor. 

 “Atualmente, a multa estipulada é de aproximadamente R$ 23mil, o que poderia gerar um ônus considerável para os empresários do estado, por isso estamos discutindo essa questão”, afirmou o vice-presidente da instituição, Gustavo Nascimento.

O deputado Cláudio Ferreira reforçou seu apoio aos comerciantes e afirmou que trabalhará por medidas que possibilitem mais desenvolvimento econômico; além disso, lembrou a importância de encontrar soluções que conciliem os interesses dos empresários com as diretrizes do Procon de Mato Grosso e as exigências legais do estado.

Além da FCDL, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT) também se manifestou contra o projeto de lei. 

Em ofício protocolado no Governo do Estado, a instituição pediu o veto da proposta.

“O projeto de lei em apreço, na medida em que pretende dispor sobre como o proprietário irá agir em sua propriedade, ao instituir a obrigatoriedade de acrescentar site eletrônico e o número do whatsapp do Procon-MT nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais, realiza uma indevida interferência sobre a propriedade privada, em latente violação ao princípio do direito de propriedade, perfazendo sua inconstitucionalidade material”. 

Para Cláudio Ferreira, é importante promover um ambiente de negócios justo e equilibrado, que beneficie não apenas os empresários, mas também os cidadãos que utilizam os serviços e produtos oferecidos pelos estabelecimentos comerciais.

“Precisamos de soluções que não sobrecarreguem os pequenos empreendedores e que promovam o desenvolvimento econômico de forma positiva para todos.”

 
Da assessoria
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