Cuiabá, sábado, 01/06/2024
04:45:39
informe o texto

Notícias / Variedades

09/05/2024 às 15:26

SAIU CARO

Juiz encerra julgamento após ré abrir cerveja durante audiência

Mulher prestava depoimento e decidiu abrir garrafa de cerveja em meio ao julgamento. Ela foi condenada a pagar 10 salários mínimos

Leiagora

Juiz encerra julgamento após ré abrir cerveja durante audiência

Foto: Reprodução/TJTO

Durante uma audiência virtual da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, Tocantins, , a ré Rebeca Barbosa Oliveira abriu uma garrafa de cerveja, o que levou o magistrado a encerrar o depoimento, excluir a mulher da sala e condená-la a pagar dez salários mínimos por ter desrespeitado o Judiciário.

O processo, por ameaça e injúria, é público, e a audiência foi gravada. Por esse motivo, é possível vê-la no início da audiência dentro de um carro, posteriormente descendo do veículo, entrando em uma casa, pegando uma garrafa verde, abrindo e bebendo em frente à câmera durante o depoimento de uma das testemunhas.

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva afirmou: “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”.

Na sequência o magistrado encerrou o depoimento, dispensou a testemunha e concluiu: “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora, o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”.Após o ocorrido, o juiz ouviu outras testemunhas, a defesa de Rebeca Barbosa e a acusação do promotor de justiça. Ao final, a mulher foi absolvida pelo crime de injuria devido a ausência de provas contundentes, porém foi condenada a a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça.

Litigância de má-fé

O magistrado condenou a mulher por litigância de má-fé. Ou seja, por conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo.

“Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, consta na decisão.

 
Metrópoles
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet