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22/05/2024 às 16:17

POR UNANIMIDADE

Médico envolvido em duplo homicídio em Peixoto tem exercício profissional suspenso pelo CRM-MT

A análise do caso por parte dos conselheiros observou tanto a ação de Bruno, apontado pelo Ministério Público como um dos autores dos crimes, quanto sua omissão ao não prestar socorro às vítimas

Gabriella Arantes

Médico envolvido em duplo homicídio em  Peixoto tem exercício profissional suspenso pelo CRM-MT

Foto: Divulgação

O médico Bruno Gemilaki Dal Poz teve o exercício profissional suspenso pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT). Bruno é um dos envolvidos no duplo homicídio, ocorrido no dia 21 de abril, em Peixoto de Azevedo (a 673 km de Cuiabá). 

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a interdição cautelar total do exercício profissional do profissional por entenderem que o seu envolvimento nos crimes resulta em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao prestígio e bom conceito da profissão médica. 

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A análise do caso por parte dos conselheiros observou tanto a ação de Bruno, apontado pelo Ministério Público como um dos autores dos crimes, quanto sua omissão ao não prestar socorro às vítimas. 

A suspensão do exercício profissional do médico passa a valer imediatamente após o Conselho Federal de Medicina referendar a decisão do CRM-MT.

Confira a nota do CRM-MT na íntegra: 

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informa à sociedade que, nesta terça-feira (21.05), analisou a  recomendação de interdição cautelar do médico Bruno Gemilaki Dal Poz, denunciado pelo Ministério Público por participar de quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados, no município de Peixoto de Azevedo, em 21 de abril deste ano.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a  interdição cautelar total do exercício profissional do médico por entenderem que o seu envolvimento nos crimes que ocorreram em Peixoto de Azevedo resulta em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao prestígio e bom conceito da profissão médica, circunstância que autoriza a aplicação da interdição cautelar, conforme prevê o art.. 30 do Código de Processo Ético-Profissional.

A análise do caso por parte dos conselheiros observou tanto a ação de Bruno, apontado pelo Ministério Público como um dos autores dos crimes, quanto sua omissão ao não prestar socorro às vítimas.

A suspensão do exercício profissional do médico passa a valer imediatamente após o Conselho Federal de Medicina referendar a decisão do CRM-MT.


O caso

O crime ocorreu no domingo, dia 21 de abril, durante um almoço em família. Inês Gemilaki, o filho Bruno Gemilaki Dal Poz e, o cunhado da mulher, Eder Gonçalves Rodrigues, invadiram o local e mataram a tiros Rui Luiz Bogo, de 69 anos, e Pilson Pereira da Silva, 81 anos.

Inês e o filho eram antigos inquilinos do imóvel e, supostas dívidas deixadas pela família teriam originado um desacordo entre as partes. 
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