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12/08/2018 às 20:09

Justiça indefere mandado de segurança e mantém abertura de urnas da Fiemt

Maisa Martinelli

O desembargador plantonista Sebastião de Moares Filho negou o mandado de segurança ingressado neste final de semana pela chapa oposicionista que concorre à eleição da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT), mantendo a validade do pleito e a abertura das urnas para segunda-feira (13), às 10h.

A oposição queria derrubar a decisão do juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada de Ação Civil e Popular, que causou a extinção da ação que buscava suspender o processo eleitoral na última sexta-feira (10).

A parte aponta conflito de competência  no mandado de segurança, alegando que a decisão proferida pelo magistrado era ?ilegal e teratológica?. No entanto, o desembargador indeferiu o pedido, determinando que, ao fim do plantão, seja feita a distribuição a quem de direito, observando as diretrizes do Regimento Interno  para que o relator natural possa se posicionar acerca da ratificação ou não da posição adotada, bem como determine as providências que julgar necessárias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou recursos no mesmo sentido. Com isso, permanece válida a decisão do desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional  do Trabalho (TRT) da 23ª Região, que determina a apuração dos votos na manhã da segunda-feira (13) na sede do TRT 23.

A ação havia sido impetrada originalmente na Justiça Federal, onde o juiz federal Raphael  Casella de Almeida concedeu liminar no último dia 2, suspendendo o processo eleitoral. No entanto, ele declarou que o caso está fora de sua competência e encaminhou a ação à Justiça Estadual. A suspensão do processo eleitoral  perdeu a validade em decorrência de outras ações  e a votação aconteceu no dia 3 de agosto, ficando a apuração suspensa.

Já na sexta-feira, a Justiça Estadual reconheceu  que a Ação Popular não tem legitimidade para pleitear a suspensão do processo eleitoral, extinguindo a ação sem resolução de mérito.

STJ

O Superior Tribunal de Justiça também negou a liminar que solicitava nova suspensão da apuração nas eleições da FIEMT. No entanto, a decisão da corte superior suspendeu somente a ação da Justiça Federal, para que o conflito de competência fosse solucionado, culminando na extinção da ação no início da noite deste domingo. A ação na Justiça Trabalhista segue normalmente.

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