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05/12/2018 às 08:29

MPF emite recomendação para que secretário de Saúde de Cuiabá seja afastado do cargo

Sandra Costa

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso emitiu duas recomendações, esta semana, direcionadas à Prefeitura de Cuiabá relacionadas à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, à Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna (Proclin), à Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar e ao secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia.

Em uma delas, o MPF recomenda que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, afaste o atual secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, do cargo e adote as providências administrativas e/ou judiciais para restituir aos cofres públicos o total dos valores indevidos pagos à empresa Proclin. Isto porque também foi recomendado que a Prefeitura anule as licitações (concorrências públicas 04/2015 e 02/2015) e os contratos com a Proclin delas resultantes (contratos 04/2016 e 014/2016).

Na outra recomendação, o MPF notifica o município de Cuiabá, na pessoa do prefeito Emanuel Pinheiro, para que não seja firmado nenhum tipo de contrato com a Proclin e com a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar, independente do modelo a ser adotado na gestão do no Pronto-Socorro de Cuiabá, quer por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública ou de outra pessoa jurídica, quer na prestação direta dos serviços.

De acordo com o MPF, os levantamentos realizados para instruir o Procedimento Preparatório referente à Empresa Cuiabana de Saúde Pública e à prorrogação dos contratos de prestação de serviços indicam que há indícios contundentes da ocorrência de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, na forma dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992.

O prefeito de Cuiabá tem o prazo de 10 dias para informar o acatamento das recomendações e as medidas adotadas para seu cumprimento, com documentação comprobatória, a ser encaminhada ao MPF. O não atendimento das providências apontadas será interpretado como descumprimento deliberado das recomendações e ausência de boa-fé administrativa, fundamentando juridicamente para que sejam tomadas as providências jurídicas necessárias com a mesma finalidade das recomendações, além de pedido por dano moral e coletivo, podendo ainda serem adotadas medidas de cunho criminal.

Recomendação nº 100/2018

Recomendação nº 101/2018

Direto da Assessoria, MPF/MT

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