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Notícias / Leia Rápido

29/01/2019 às 12:16

Por provas ilegais, Justiça extingue ação de improbidade contra advogados

Redação Leiagora

[caption id="attachment_51653" align="alignnone" width="886"] Juiz Bruno D' Oliveira atendeu pedido da defesa e reconheceu ilicitude de provas[/caption] O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D? Oliveira Marques, julgou improcedente uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria a condenação por improbidade administrativa dos advogados Fabrina Ely Gouvêa Finochio Junqueira e Alcides Batista de Lima Neto pelos crimes de corrupção passiva. Ambos foram acusados pelos crimes enquanto atuaram na extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA) nos anos de 2004 e 2005. A decisão dada no dia 24 deste mês foi publicada no Diário da Justiça de quinta-feira (28) e atendeu pedido dos advogados Alcides Batista de Lima, Eduardo Fernandes Pinheiro e Huendel Rolim. O magistrado acolheu a tese da defesa de que a ação civil pública por improbidade administrativa não deveria prosseguir, pois as provas que a subsidiaram são decorrentes do compartilhamento de uma ação penal e foram consideradas ilícitas em julgamento de recurso de apelação pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na decisão, o magistrado reconheceu a independência das instâncias administrativa, civil e penal. Porém, reconheceu que a ilegalidade das proas na esfera penal contaminava o teor da ação civil pública por improbidade administrativa. ?Não há controvérsia, ainda, sobre a possibilidade de compartilhamento de provas entre tais instâncias. É norma cogente também a vinculação do juízo cível ao juízo criminal quando reconhecida a inexistência do fato ou que o réu não seja o seu autor (art. 935 do CC e 66 do CPP). Contudo, a hipótese dos autos é diversa. Com efeito, no âmbito criminal reconheceu-se a ilegalidade da prova que rendeu ensejo a instauração do Inquérito Civil n.º 000897-02/2005 e, por arrastamento, as demais provas derivadas, posto que de origem comum?, diz trecho da decisão. As provas anexadas ao processo, como documentos, dados telefônicos, arquivos de computador e depoimentos, revelaram que Fabrina Ely Gouvea Finochio Junqueira exercia cargo comissionado na Fema e, nessa condição, tinha informações sobre as autuações que eram feitas pelas equipes de fiscalização do órgão, visando promover suas defesas no âmbito administrativo, perante o próprio órgão ambiental. Após a contratação dos ?serviços?, a dupla preparava as defesas dos ?clientes? e as apresentava na Fema, constando, apenas, a assinatura de Lima Neto. Depois disso, com a influência de Fabrina Gouvea, as defesas e recursos administrativos eram julgados e as multas aplicadas eram reduzidas ou anuladas. No computador que era utilizado pela servidora a época, foram encontrados modelos de cartas oferecendo serviços de advocacia, encaminhadas às pessoas que eram autuadas pelo órgão ambiental, bem como várias defesas e recursos administrativos em nome dos infratores. Foi atestado que ?restou comprovado que a ré, na condição de funcionária pública e conhecedora dos trâmites no órgão administrativo quanto à redução do valor da multa, juntamente com o réu Alcides, advogado militante na seara administrativa ambiental, encaminhavam o documento, cuja cópia propondo aos autuados pela Fema, a confecção de defesa administrativa para a obtenção da multa em até 90%?.
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