31/01/2019 às 18:45
Fernanda Leite
O deputado estadual não reeleito, Oscar bezerra (PV), entrou com um pedido de impugnação do mandato do deputado estadual eleito, Luiz Amilton Gimenez, o Dr. Gimenez, também do PV. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou.
A justificativa de Bezerra para tentar impedir a posse do novato é por conta das denúncias sobre a prática do crime de abuso de poder econômico durante a eleição de 2018, que é inclusive alvo de investigação no Ministério Público Estadual (MPE)
?A probabilidade do direito encontra-se estampada em prova documental (boletim de ocorrência), depoimentos prestados perante a autoridade policial, mídia digital (vídeo) e transcrição. O abuso de poder encontra-se comprovado pela participação em leilão beneficente com nítido caráter propagandístico em que foi praticada também a doação para evento de grande repercussão local. A corrupção eleitoral encontra-se materializada na apreensão de cheques, dinheiro, contratos de prestação de serviço, santinhos e, em especial, pela indicação de nomes não constantes da prestação de contas. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, por seu turno, encontra-se representado pelo início (posse) do mandato (legislatura) em fevereiro/2019.? consta na denúncia apresentada por Oscar.
O juiz que analisou a ação, Ricardo Almeida, em sua decisão aponta que não existem provas concretas para impedir que o eleito assuma o cargo.
?O requerente reivindica a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, porém não é possível constatar a presença de prova inequívoca na peça de ingresso apta a autorizar o deferimento do pedido formulado neste momento processual. Ademais, a suspensão do resultado de pleito por meio de tutela antecipada é medida temerária que pode afetar a segurança jurídica das eleições e a soberania das urnas?, diz o despacho.
A diferença de votos entre ambos foi de 231 votos. Oscar obteve 11.827, e fica com a 1º suplência, enquanto Dr. Gimenez obteve 12.058 votos.
Direto da Redação, Fernanda Leite
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