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06/03/2019 às 14:28

Assembleia e prefeituras são notificadas por ?estourar? LRF

Redação Leiagora

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) detectou que a Assembleia Legislativa e 11 prefeituras de Mato Grosso, ultrapassaram o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à despesa com pessoal. E por isso, foram notificadas com um Termo de Alerta.

Os Termos de Alerta foram publicados no Diário Oficial de Contas da semana passada, por determinação do relator das contas dessas unidades, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

As informações estão de acordo com dados divulgados no terceiro quadrimestre de 2018.

Segundo a assessoria da Corte de Contas, esses Termos de Alerta serão padrão e emitidos sempre após a análise dos quadrimestres. Essa situação deve afetar a maioria dos órgãos, face à reanálise de tese em consulta pelo próprio TCE que passou a considerar os custos com o imposto de renda (como receita e despesa) nos limites com despesa com pessoal, mas na linha defendida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A LRF disciplina as providências que o órgão precisa adotar, até o ajuste, a ser avaliado a cada quadrimestre. Com a nova interpretação do TCE, os órgãos têm até 2022 para a série progressiva de providências, caso não resolva, as soluções finais irão gerar demissões, entre outras medidas.

Nesse intervalo, o crescimento da receita (arrecadação) também contribuirá no balanço entre percentual, gasto com pessoal e o total da Receita Corrente Líquida do Estado. Conforme o Termo de Alerta, neste primeiro momento serão cortados quaisquer tipos de vantagens, progressão em carreira etc.

Além do alerta, também foram publicadas notificações aos gestores para que adotem medidas necessárias à adequação nos quadrimestres subsequentes, a fim de evitarem as sanções legais.

Das unidades gestoras sob fiscalização da relatoria do conselheiro, ultrapassaram o limite da LRF com despesa de pessoal, a Assembleia Legislativa e as Prefeituras de Araputanga, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Juína, Nova Marilândia, Rio Branco e Várzea Grande.

O termo de alerta baseou-se nas informações fornecidas pelos próprios fiscalizados e constam do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2018, encaminhado ao Tribunal de Contas via Sistema Aplic.

Desses, as Prefeituras de Aripuanã e Denise apresentaram a situação mais grave, pois ultrapassaram o limite máximo da LRF, comprometendo mais de 54% da receita corrente líquida com pagamento de pessoal.

Luiz Henrique explicou que a despesa com pessoal tem sido um dos principais motivos do desequilíbrio das contas públicas e ressaltou a importância de fazer o acompanhamento simultâneo dessas despesas, a fim de alertar tanto o gestor, quanto o Poder Legislativo e a sociedade sobre quando esses limites são ultrapassados.

"Zelar pela gestão fiscal responsável dos órgãos sob sua jurisdição, é uma das competências mais importantes do TCE, como guardião da responsabilidade fiscal", observou.

Conforme o relator, houve um aumento no número de alertas e esse fato pode ser explicado pela prolongada crise econômica que o país enfrenta, resultando na redução ou na evolução de receita a um ritmo menor que o das despesas.

Também contribuiu para esse cenário, a revisão, por parte do TCE, de alguns entendimentos que resultaram na adoção de uma metodologia mais rigorosa, do ponto de vista técnico. "Na metodologia anterior, talvez alguns desses entes não estariam recebendo termos de alerta". (com informações da assessoria)

Direto da Redação, Luana Valentim

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