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12/03/2019 às 10:36

MP pede cassação de Romualdo e bloqueio de bens de Riva, Fabris e Savi

Fernanda Leite

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o deputado estadual Romualdo Jr. (MDB) e contra os ex-deputados José Riva, Mauro Savi e Gilmar Fabris.

Eles são acusados de desviar da Assembleia Legislativa cerca de R$ 9 milhões por meio do Banco Bamerindus Companhia de Seguros (incorporado pelo HSBC), na época em que José Riva presidiu o Parlamento.

O advogado Joaquim Camargo, que respondia pelo HSBC, fez um acordo de delação premiada para relatar como funcionou o pagamento e ficou livre da denúncia atual. O esquema foi desarticulado durante a 'Operação Ventrículo', deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Além do parlamentar e dos ex-parlamentares, também foram denunciadas outras 12 pessoas. São elas; Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Claudinei Teixeira Diniz, Edilson Guermandi de Queiroz e José Antônio Lopes.

O MP pede o afastamento e a cassação do mandato do suplente de deputado Romualdo Jr., que está exercendo o mandato no lugar do deputado Alan Kardeck (PDT).

?Os atos de improbidade que praticou aqui e então demonstrados, embora ainda não haja sentença condenatória, vigendo a presunção de inocência, certo é que ele não tem quaisquer condições e não pode continuar à frente do cargo de Deputado Estadual, eis que inadmissíveis seu comportamento ímprobo, então descritos nestes autos, num completo desrespeito às leis vigentes e à população e em total inobservância aos princípios que regem a Administração Pública. Concluímos, pois, estarem presentes os pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, necessários para a concessão da liminar então pleiteada, de afastamento de Romualdo Jr. do cargo de deputado estadual e de proibição cautelar de sua nomeação em cargos comissionados e de sua presença em órgãos públicos a qualquer título?, pede o MP.

Todos os citados, conforme o MP. praticaram atos de improbidade administrativa, ante o enriquecimento ilícito, por meio do recebimento de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício de seus cargos, com o auxílio de particulares para a ocultação e camuflagem do dinheiro, que causou expressivo prejuízo ao erário. O advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo não foi inserido na denúncia , porque é o delator do esquema e porque firmou um Termo de Ajustamento e Conduta com a Promotoria para pagamento de multa civil. O advogado Júlio César colaborou com a Justiça na esfera criminal e não compareceu perante a Promotoria de Justiça para firmar Termo de Ajustamento de Conduta.

Entenda o caso

A Assembleia Legislativa, por meio do presidente da época, José Riva,  contratou um seguro junto ao antigo Banco Bamerindus Companhia de Seguros (incorporado pelo HSBC), e em razão de a Assembleia Legislativa não ter quitado os valores devidos, a Seguradora ingressou judicialmente com uma ação de cobrança.

?Assim, valendo-se das vantagens que dispunham os dirigentes da Assembleia Legislativa, justamente em razão de cargos e ofícios que ocupavam, promoverem, de maneira espúria, a celebração de acordo extrajudicial de quitação dessa dívida, objeto de litígio judicial, para, de forma disfarçada, capturarem dinheiro dos cofres públicos e, assim, obterem vantagens ilícitas. Portanto, a dívida da Assembleia Legislativa justificou a celebração de ?acordo extrajudicial?, que serviu para perpetrar o milionário desvio de dinheiro público, permitindo o recebimento de vantagem ilícita e enriquecimento ilícito de agentes públicos?.

No ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT decidiu que a maioria dos investigados na 'Operação Ventrículo' tornassem réus.

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