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27/06/2019 às 11:25

Dois senadores votam em PL para punir magistrados e procuradores

O projeto é de iniciativa popular e foi defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), ao qual foi classificada como as 10 medidas contra a corrupção.

Fernanda Leite

Dois senadores votam em PL para punir magistrados e procuradores

Foto: Reprodução internet

Os senadores Wellington Fagundes (PL) e Jayme Campos (DEM) votaram a favor da proposta que estabelece um pacote de medidas anticorrupção, em que foi incluído abuso de autoridade que permitirá que juízes e procuradores sejam processados por cometer o ato.

Leia também: Amam repudia PL que permite juízes e procuradores serem processados por abuso de autoridade

A Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) emitiu uma nota sendo contra o texto da PLC- 27/2017, onde a Associação diz que a mensagem foi amplamente modificado pela Câmara dos Deputados e em vias de ratificação no Senado Federal. 

O projeto é de iniciativa popular e foi defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), ao qual foi classificada como as 10 medidas contra a corrupção.

Para a associação que representa os magistrados, a aprovação da PL sem devidas discussões, pode gerar graves efeitos, inclusive a desestruturação do sistema penal acusatório. Ao prever crimes de abuso de autoridade praticados apenas pelos juízes, promotores de justiça e procuradores do MP, causa estranhamento aparentando que tal projeto tem o intuito de inibir a atuação dos agentes públicos.

O texto agora retorna para a Câmara dos Deputados, para análise das mudanças promovidas pelo relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
 
Principais pontos

Crimes contra a administração pública

 Quais são:



Corrupção ativa e passiva

Peculato: quando o servidor público se apropriar de dinheiro ou outro bem material com o qual teve contato em razão do cargo

Concussão: quando o servidor público exige vantagem indevida em razão do cargo

Excesso de exação: quando o servidor público exige pagamento de um tributo que não é devido ou cobra um tributo devido de forma vexatória

Inserção de dados falsos em sistemas de informação

- As penas-base são elevadas para de 4 a 12 anos de prisão. A multa será proporcional ao prejuízo aos cofres públicos, e será obrigatória a prestação de serviços comunitários

- Serão considerados hediondos quando o prejuízo à administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos

Crimes eleitorais e partidos políticos

- Caixa dois: arrecadar dinheiro paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral; doador também será punido

Pena: multa de dois a cinco anos de prisão, aumentada em até dois terços se a fonte dos recursos for proibida pela lei

- Venda de voto: negociar o voto com candidato ou seu representante em troca de vantagem

Pena: multa e de um a quatro anos de prisão

- Partidos e seus dirigentes poderão ser punidos por caixa dois, lavagem de dinheiro e uso de verbas provenientes de fontes proibidas

Pena para os partidos: multa de 5%-20% do seu fundo partidário (não pode ser inferior ao valor da vantagem ilegal)

- Partidos deverão ter código de ética para os filiados e mecanismos internos de auditoria e denúncia
Ação civil de extinção de domínio

- Instrumento para tomar de indivíduos ou organizações bens provenientes de atividade ilícita ou utilizados como meio para atividade ilícita

- A decisão independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, e pode ser tomada mesmo que o titular dos bens não seja identificado

- A transmissão dos bens por doação ou herança não invalida a ação
- Quem ajudar na localização de bens para extinção de domínio poderá receber recompensa de até 5% do valor dos bens

- Cabível em caso dos seguintes crimes:

Crimes contra a administração pública

Tráfico de pessoas

Tráfico de armas de fogo

Tráfico de influência

Extorsão mediante sequestro

Enriquecimento ilícito

Fabricação ou transporte de drogas

Duração razoável de processos

- Duração considerada razoável: 3 anos na primeira instância e 1 ano em cada instância recursal

- Tribunais devem manter estatísticas da duração dos processos e encaminhá-las para os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), que devem tomar medidas administrativas e disciplinares contra morosidade dos processos

- Juízes de tribunais podem pedir vista de recurso por no máximo 10 dias. Após esse prazo, o recurso será votado com ou sem a participação do juiz que pediu vista. Poderá ser designado um substituto para votar no seu lugar.

Treinamento de agentes públicos

- Órgãos públicos poderão realizar treinamentos periódicos com seus servidores para orientá-los sobre improbidade administrativa. Esses treinamentos também poderão ser requisitos para ingresso no cargo
- O Ministério da Transparência, a Corregedoria-Geral da União (CGU) e as corregedorias internas dos órgãos poderão exigir esses treinamentos em áreas onde seja mais comum a ocorrência de corrupção e improbidade
Ações populares e ações civis públicas

- São ampliadas as hipóteses cabíveis para ação popular, que agora incluem atos lesivos a:


Patrimônio público

Meio ambiente

Moralidade administrativa

Patrimônio histórico e cultural

- O autor fica isento de custos processuais, exceto em caso de má-fé
- Se for a fonte primária das informações que embasam a ação, autor terá direito a retribuição de até 20% do valor da condenação

- Em casos excepcionais, ações populares podem tramitar em segredo de justiça
- Na ação civil pública, o propositor pagará custas processuais e os honorários advocatícios quando agir com má-fé, intenção de promoção pessoal ou de perseguição política
Abuso de autoridade

- Juízes e procuradores podem ser incriminados por:

Proferir julgamento em caso de impedimento legal
Instaurar procedimento sem indícios

Atuar com evidente motivação político-partidária

Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial
Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento

- As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato

- Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configuram crime

- Pena: de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto

- Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão
Improbidade administrativa

- É crime a representação contra agente público por improbidade se o denunciante sabe da inocência do acusado ou pratica a denúncia de forma temerária
- Pena: multa de seis meses a dois anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais, se couber

- É vedada a conciliação em ações de improbidade, exceto em caso de acordos de leniência
Advogados

- São crimes:

A violação das prerrogativas do advogado, previstas no Estatuto da Advocacia
O exercício irregular da advocacia e o anúncio de serviços de advocacia sem a qualificação exigida, mesmo que gratuitamente

- Pena: multa e de um a dois anos de prisão

- A Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer inquérito policial e diligências para apurar esses crimes

O advogado ofendido pode propor ação penal privada concorrente

- Em audiências, o advogado sentará ao lado do seu cliente e no mesmo plano do juiz e do membro do Ministério Público
Dados da Agência Senado
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