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Notícias / Política

07/07/2019 às 17:09

Deputado quer reduzir taxa de serviços no Detran em MT

De acordo com a proposição apresentada pelo governador Mauro Mendes, cada proprietário de veículo terá que pagar R$ 316,00 pelos serviços prestados pela autarquia

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Deputado quer reduzir taxa de serviços no Detran em MT

Foto: Reprodução

Após o Governo do Estado enviar para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 675/2019, criando a taxa de registro de contratado de financiamento de veículo, o deputado estadual João Batista (Pros), apresentou na última quarta-feira (03), a emenda modificativa que altera a cláusula do documento referente ao valor cobrado de alienação fiduciária, arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT).

De acordo com a proposição apresentada pelo governador Mauro Mendes, cada proprietário de veículo terá que pagar R$ 316,00 pelos serviços prestados pela autarquia, na Mensagem nº 111/2019, em tramitação na ALMT, o governo justifica que “é preciso fazer a regulamentação destes serviços”, afirma documento.

Segundo a alteração proposta por João Batista, a taxa passará a custar R$139,00 e os registros dos contratos de financiamento feitos diretamente pelo Detran, gera uma economia ao Estado e consequentemente o aumento da receita. 

“Segundo informações do próprio governo, a economia alcançada com a anulação do contrato de concessão de serviço com a antiga empresa, somam a quantia de R$ 14 milhões  e vale ressaltar que no estado de Goiás não é cobrado taxa de registro a partir deste ano”, destacou o parlamentar.

Conforme a justificativa da proposição, para ter validade, a emenda modificativa precisa ser aprovada pelos demais deputados. “Fica alterado o Anexo único da lei n 10.237, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação e o reajuste de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) e dá outras providências, que passa a vigorar com a alteração constante no Anexo único desta Lei” concluiu o texto da propositura, com a alteração da matéria.
Direto da assessoria 
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