O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação civil pública em desfavor do ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec), Rafael Bello Bastos, o engenheiro civil Gilvan Lucas Evangelista e a Construtora Nhambiquaras Ltda, por suposto envolvimento em fraude de licitação.
O MPMT havia instaurado um inquérito para apurar informações da Recomendação Técnica da Controladoria Geral do Estado. O parecer revelou diversas irregularidades no contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec) com a construtora, que estabelecia sobre a prestação de serviços de manutenção predial e corretiva, com fornecimento de materiais e insumos.
O promotor de Justiça, Célio Fúrio, requereu o ressarcimento de R$ 205,8 mil ou, ao menos, a devolução do valor de R$ 111,5 mil referente valor pago pelos serviços não realizados.
Segundo o órgão ministerial, a obra foi efetuada antecipadamente, sem a prévia formalização de contrato, sendo, posteriormente, feito um processo a fim de justificar o pagamento. Ficou constatado também que a obra não foi realizada de forma satisfatória, deixando falhas na pintura, nas caixas d’água; estado avançado de corrosão de estrutura metálica; cobertura metálica danificada, evidenciando que não houve a troca da cobertura do prédio, além de danos nas portas e na parte hidráulica dos banheiros e lavatórios.
Conforme apontou Fúrio, “em razão desse trabalho da CGE/MT, que apurou as inconformidades encontradas em visita técnica, constatou-se um pagamento por serviços não executados no valor de R$ 111.572,56.”
Baseado nos fatos, o MPMT considera que Rafael Bello Bastos e o engenheiro civil Gilvan Lucas, que atuava na Secitec, teriam armado um esquema do negócio em benefício da empresa.
“Contudo, pelo que se verifica das provas contidas nos autos, a “combinação” da obra não observou os requisitos legais e, pela forma como foi feita indica clara fraude a processo licitatório e descumprimento de requisitos básicos exigidos para o cumprimento da legalidade e moralidade pública. Parece muito mais um negócio “arranjado” para beneficiar a construtora requerida. Assim, todo os processos administrativos mencionados são inválidos, podendo se dizer que o valor total empenhado, de R$ 205.899,00 foi efetivamente o dano sofrido pelo erário e aquele valor deve retornar aos cofres públicos e não apenas o valor liquido recebido pela empresa ou o valor considerado como superfaturamento”, pontuou o promotor.
“Todo o narrado configura, evidentemente, ato de improbidade administrativa, quer pela violação aos preceitos e princípios constitucionais que deveriam ter sido observados pelos gestores, quer pelo enriquecimento ilícito ocorrido, quer pela perda patrimonial e desvio experimentados pelo Estado de Mato Grosso, fazendo surgir a obrigação final e mais importante, de recomposição do dano provocado ao patrimônio público”, finalizou Célio.