A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a homologação da rescisão de contrato de locação do antigo restaurante Getúlio Grill, além do pagamento de 11 aluguéis vencidos e as despesas do IPTU e taxas, que somam o montante de aproximadamente R$500 mil. A decisão foi proferida no dia 11 de novembro.
A ação foi movida por Paulo Cesar Soares Campos e Arlete Borges de Campos em face de Comercial de Bebidas e Alimentos M.S.R. Ltda (Getúlio Grill), Afonso Salgueiro Filho e Ayrton Salgueiro.
Consta nos autos, que o imóvel estava sendo alugado desde 1994, sendo que a última renovação contratual foi realizada em agosto de 2018, com vigência de um ano e valor ajustado em R$36 mil por mês.
Os réus negociaram com a Prefeitura de Cuiabá o parcelamento do pagamento do IPTU, com número de parcelas que ultrapassa o prazo de locação.
“Diante do incontroverso inadimplemento dos aluguéis e demais obrigações decorrentes do contrato locatício, a rescisão do contrato é medida que se impõe”, pontuou a magistrada.
Diante do exposto, a juíza condenou solidariamente os réus.
“A fim de declarar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes e condenar solidariamente os réus ao pagamento dos aluguéis vencidos no período de dezembro/2018 até a efetiva desocupação, ocorrida em 25/10/2019, além das despesas com água, luz, IPTU e taxas de lixo que incidirem sobre o imóvel, bem como multa contratual”, decidiu Ana Paula.