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Notícias / Judiciário

07/01/2020 às 11:44

MPE investiga contrato de R$ 96 mil entre Seduc e associação

O Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, julgou irregulares as contas convênio assinado em 2008

Luana Valentim

MPE investiga contrato de R$ 96 mil entre Seduc e associação

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado instaurou um inquérito civil para investigar a não prestação de contas do convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Associação Brasileira Profissionalizante Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (ABRASSA) no valor de R$ 96 mil que tem indícios de improbidade administrativa.

O inquérito foi assinado pelo promotor de Justiça Douglas Lingiardi Strachicini no dia 10 de dezembro de 2019.

O Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, julgou irregulares as contas convênio assinado em 2008, determinando ao ex-presidente da Abrassa Carlos Roberto Ribeiro de Miranda que restitua os R$ 96 mil devidamente corrigido aos cofres públicos da Seduc, bem como lhe aplicou a multa de 10% sobre o valor dos comprovados danos ao erário.

Em consulta ao sítio eletrônico do TCE, o promotor constatou que o acórdão não transitou em julgado, o que torna precipitada a análise de propositura de ação de improbidade administrativa.

Douglas avaliou que o prazo de tramitação do procedimento está esgotado e diante dos indícios da prática de ato de improbidade administrativa, bem como da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão que aplicou as sanções a Carlos Roberto, imperiosa a regularização da investigação com a conversão do presente procedimento em autos de inquérito civil.

Diante disso, designou o técnico administrativo que atua na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital para publicar imediatamente a portaria.

Ainda determinou que seja expedido ofício ao TCE para que, após o trânsito em julgado do acórdão, remeta cópia dos autos a partir dos embargos de declaração interposto Carlos Roberto que terá 30 dias para se manifestar exclusivamente por meio eletrônico no SIMP 013492-006/20191.

Vindas ou não as respostas no prazo 120 dias, o promotor mandou que se certifique e faça os autos conclusos. “Cumpra em 05 (cinco) dias úteis”.
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