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Notícias / Judiciário

31/01/2020 às 10:21

TJ nega liberdade a vereador preso por envolvimento com tráfico

O magistrado ressaltou que, por mais que Calistro negue a sua participação nos delitos, não ficou comprovada a sua inocência para impedir a sua permanência na prisão

Luana Valentim

TJ nega liberdade a vereador preso por envolvimento com tráfico

Foto: Leiagora

O desembargador da 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande Gilberto Giraldelli negou o habeas corpus ao vereador de Várzea Grande Jânio Calistro (PSB) preso em dezembro na Operação Cleanup junto com outras 19 pessoas acusadas de envolvimento com o tráfico de drogas em Várzea Grande. A quadrilha teria ligação com o Comando Vermelho.

No dia 22 de dezembro, o juiz plantonista da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino, negou a revogação da prisão preventiva do vereador. O magistrado rejeitou o pedido da defesa do parlamentar que ingressou com o habeas corpus sob alegação de que as provas são frágeis e não confirmam o envolvimento do político com o tráfico.

A defesa argumentou que o parlamentar negou veemente o seu envolvimento com qualquer organização criminosa e o comércio de entorpecentes, sustentando que apenas manteve contato com alguns dos investigados para tratar de assuntos adversos das condutas ilícitas, alegando que as prova obtidas por meio de interceptação telefônica deferida judicialmente “são interpretadas pelos Policiais, segundo seus juízos de valores”.

“[...] alega que durante as campanas policiais e no cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do increpado nada de ilícito foi constatado ou apreendido que indicasse o vínculo dele com o narcotráfico e/ou alguma facção criminosa, até mesmo porque o encontro de munições em sua casa se justifica no fato de que ele é escrivão da polícia aposentado”.

A defesa também sustentou que Calistro é réu primário, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa, além do labor lícito que exerce, sendo essas justificativas suficientes para concede-lo a liberdade sob cumprimento de medidas cautelares.

“Nessa esteira, a par dos argumentos vertidos no remédio heroico e da prova pré-constituída pelo impetrante, não constato, prima facie, patente ilegalidade, teratologia ou abuso de poder a ensejar a concessão liminar do writ”, argumentou o magistrado.

O desembargador verificou que o magistrado singular decretou a prisão preventiva ao vereador por vislumbrar indícios o bastante do seu possível envolvimento com o narcotráfico, sendo um dos integrantes do grupo formado para disseminar entorpecentes na região da comarca de Várzea Grande/MT, uma vez que as diligências investigativas realizadas até o momento, notadamente a quebra de sigilo de dados e interceptação telefônica, teriam indicado que ele mantinha contato com o co-suspeito João Vanderson, o “Peruca”, o qual lhe colocava a par de toda a movimentação da mercancia de drogas.

Diante disso, ressaltou que, por mais que Calistro negue a sua participação nos delitos, não ficou comprovada a sua inocência para impedir a sua permanência na prisão. Além de verificar a necessidade de mantê-lo preso a fim de salvaguardar a ordem pública e resguardar a instrução criminal uma vez que, durante os dois meses de investigação, já teriam sido apreendidos, no mínimo, 15 kg de drogas.

Também foram captados vários diálogos evidenciando a compra de quantias ainda maiores de substâncias psicotrópicas, o que gera um risco concreto de crime pelos integrantes da associação voltada para o comércio.

“À vista disso, nessa fase prévia, não há como considerar o édito segregatício como absurdo, teratológico, desprovido de fundamentação ou mal motivado, pois, aparentemente, encontra-se lastreado em fatos e elementos concretos contidos nos autos que satisfazem o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, cabendo frisar, ainda, que em matéria de prisão preventiva deve ser considerado o princípio da confiança no juiz da causa, que está mais próximo dos fatos e das pessoas neles envolvidas e, portanto, tem maiores condições de aquilatar a necessidade da medida extremada”.

Portanto, considerou temerária a revogação da custódia cautelar imposta a Calistro ou a substituição por restrições menos gravosas, até mesmo porque, aparentemente, verifica-se que a liberdade dele representa risco a segurança pública.
 
 
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