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Notícias / Judiciário

06/05/2020 às 08:46

Presos terão acesso aos advogados e defensores por videoconferências ou telefonemas

Portaria conjunta foi assinada nesta terça-feira (5) e garante 20 atendimentos cinco vezes na semana de 30 minutos

Leiagora

Presos terão acesso aos advogados e defensores por videoconferências ou telefonemas

Foto: Assessoria

A partir de agora, advogados e defensores públicos que necessitarem realizar atendimento deverão entrar em contato com a cadeia pública ou penitenciária entre às 8h e 16h, do dia anterior, no mínimo, para agendar o atendimento.

Serão agendados 20 atendimentos por dia com duração de até 30 minutos cada, de segunda a sexta-feira, no período entre às 8h e 16h. Caberá ao diretor da unidade penal tomar as providências necessárias para garantir o sigilo profissional nas conversas entre o advogado/defensor público e a pessoa presa (Art. 7º, III, da Lei 8.906/94), sob pena de responsabilização nos termos da legislação.

O sigilo abarca a proibição de presença de qualquer pessoa no ato da comunicação, bem como do registro audiovisual fotográfico ou por qualquer meio.

“A Superintendência de Políticas Penitenciárias já conversou com todos os diretores das unidades de pequeno, médio e grande porte para dar ciência sobre a portaria e alinhar os procedimentos para as visitas dos advogados e defensores, ou seja, já sabem como proceder”, explicou o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Flores.

Ele disse ainda que agendamento deverá ser realizado, preferencialmente, por e-mail (endereços no site da SESP), podendo também ser mediante ligação telefônica. No telefonema, é necessário informar nome completo com número da OAB ou matrícula funcional; nome completo da pessoa presa que receberá o atendimento; pretensão de data e hora para a realização da ligação telefônica ou da videoconferência; e e-mail e telefone para confirmação de agendamento.

A direção da unidade penal agendará o atendimento conforme disponibilidade e encaminhará, via e-mail ou aplicativo de mensagens, a confirmação do dia e horário, e o link para acesso, se for o caso. Caso não seja possível a realização do atendimento no dia e horário agendados, a direção deverá indicar o motivo e nova data e horário.

Caberá ao advogado/defensor público prezar para que a comunicação com a pessoa presa não seja desvirtuada ou transformada em acesso a familiares ou pessoas não autorizadas. Caso o desvirtuamento seja comprovado, a OAB competente será comunicada e adotará todas as providências legais cabíveis para a imediata apuração e punição.

O presidente da OAB/MT, Leonardo Campos, avalia que o retorno das visitas, mesmo que por telefone e virtual, é de fundamental importância, principalmente para garantir os direitos humanos e a dignidade da pessoa.

“É direito de todo aquele que está recolhido em qualquer estabelecimento ter acesso a sua família, ao seu defensor principalmente, quer ele defensor público ou advogado. E diante dessa pandemia em que as instituições precisam se reinventar, essa é uma forma de primeiro garantir o direito do preso e, em seguida, uma prerrogativa da advocacia, quer ela pública ou privada e ter acesso ao seu cliente que está custodiado, tudo isso em nome do devido processo legal”.

O defensor-geral Clodoaldo Queiroz destaca que a Defensoria Pública tinha a preocupação muito grande nesse período, agora que o judiciário fechou as portas, que é uma preocupação dupla, tanto no sentido de não deixar os reeducandos sem nenhum atendimento dentro das unidades, como vinha ocorrendo agora, quanto também de não causar o aumento do risco de contágio da Covid-19, com o atendimento presencial.

“Entendemos que o risco seria enorme dentro do sistema prisional para os reeducandos, servidores e para a própria defensoria e os defensores, servidores que fariam esse atendimento. Contudo, vamos testar esse modelo de atendimento virtual por telefonema durante a pandemia e, se der certo, após a pandemia, vamos continuar com esse modelo de atendimento, além do presencial”.  

 
Da assessoria
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