Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB) quer estabelecer uma multa de cinco salários mínimos para quem espalhar informações falsas em Mato Grosso. Atualmente o salário mínimo é fixado em R$ 1.045,00.
A proposta foi apresentada aos demais parlamentares da Assembleia Legislativa na sessão extraordinária do dia 5 de maio e ainda precisa ser aprovada em duas votações e sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) para entrar em vigor.
Conforme o texto, será punido quem publicar ou compartilhar, em qualquer meio de comunicação, uma notícia que seja sabidamente falsa ou que esteja incompleta, a ponto de alterar ou distorcer a verdade. Também será penalizada a informação falsa, considerada "fake news" (no termo em inglês), que afete o interesse público ou vise a obtenção de vantagens de qualquer natureza.
Na justificativa, Wilson Santos defendeu que o avanço tecnológico facilitou o acesso das pessoas e simplificou as formas de divulgação e criação de conteúdos.
"O problema da divulgação de informações falsas ou distorcidas tem provocado grande debate em torno de sua coibição e dos limites da tentativa de punição, face à eventual censura ou tolhimento de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão ou liberdade de imprensa", avaliou.
Pelo texto do projeto, o responsável pela disseminação ou publicação do conteúdo deve arcar com multa de cinco salários mínimos, sendo que essa sanção será dobrada em caso de reincidência.
A proposta de lei também pune de forma mais severa caso o espalhador de fake news seja um servidor público. Nesse caso, a multa será dobrada. O valor pode chegar a ser quadruplicado se ficar comprovado que o funcionário público usou as estruturas do órgão onde trabalha para espalhar a informação falsa (seja internet, computador ou murais).
No projeto encaminhado, porém, o deputado destacou que não é caracterizada infração a publicação jornalística feita nos veículos de comunicação do Estado.
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A punição pecuniária para o disseminador de informações falsas não é exclusiva de Mato Grosso.
Em São Paulo, por exemplo, a proposta de lei foi aprovada na Assembleia Legislativa no mês de março. Por lá o valor da multa foi estipulado em 200 unidades fiscais do estado, o que equivale a R$ 5.522,00.
Na Paraíba o projeto de lei também foi aprovado pela Assembleia Legislativa em março deste ano, com uma punição que varia de 20 a 200 unidades fiscais para quem espalhar as mentiras. Dessa forma, considerando o valor da unidade fiscal da Paraíba, a multa é de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Contudo, o projeto limita a informações sobre o coronavírus e outras endemias.