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Notícias / Judiciário

12/05/2020 às 16:24

Procuradoria Eleitoral usa coronavírus e greves para pedir inelegibilidade de Taques

Ex-governador contratou mais de mil profissionais para a Seduc durante campanha eleitoral

Camilla Zeni

Procuradoria Eleitoral usa coronavírus e greves para pedir inelegibilidade de Taques

Foto: Secom

Serviços essenciais não podem ser repostos em período posterior. Foi com essa observação que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu a inelegibilidade do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, por contratações irregulares durante o período de campanha eleitoral de 2018.

Segundo a PRE, Taques contratou mais de mil profissionais para a Secretaria de Educação nos meses que antecederam as eleições. Pela conduta irregular, o órgão pediu a condenação do ex-governador na Justiça Eleitoral.

Ocorre que, em Mato Grosso, Taques alegou que a educação seria serviço essencial e que a não contratação dos profissionais acarretaria em risco aos estudantes. De forma semelhante entendeu o Tribunal Regional Eleitoral, que reconheceu a irregularidade mas não viu conduta lesiva da parte do ex-governador. 

Taques foi condenado ao pagamento de multa de R$ 70 mil, assim como a secretária de Educação, Marioneide Kliemaschewsk, também foi condenada a multa de R$ 35 mil. A decisão estadual ainda determinou a anulação de 587 contratos.

Leia também - TRE anula 587 contratos da Seduc e aumenta multa a ex-governador Pedro Taques
 
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PRE recorreu da decisão. O procurador eleitoral Pedro Melo Pouchain, alegou que entendimento anterior da Corte superior destacou que cada contratação relacionada à educação deve ser analisada com ponderação e parcimônia, ou seja, cada caso é um caso e, por isso, nem toda contratação relacionada à educação pode ser considerada "serviço essencial".
 
O procurador avaliou que a não contratação dos profissionais não seria "extremamente danosa". Ele citou que, nesse momento de pandemia do coronavírus, por exemplo, as aulas foram suspensas por tempo indeterminado, sendo que não foi considerada serviço essencial. 
 
"Por outro lado, as atividades eminentemente essenciais, como saúde, segurança e até mesmo o transporte coletivo urbano permanecem ativas, tendo recebido até mesmo reforço no caso das duas primeiras", avaliou. Ele lembrou que, em fevereiro de 2020, uma greve da Polícia Militar no Estado do Ceará levou o governador a solicitar a presença do Exército para patrulhar as ruas. 

Pouchain ainda recorre às greves da educação, dizendo que elas não são raras e chegam a durar, às vezes, períodos próximos ao da vedação eleitoral, de 180 dias. No caso da greve de 2015 na Universidade Federal de Mato Grosso, por exemplo, o ato durou 139 dias. 

"De se ver que são, para dizer o mínimo, atividades de incomparáveis níveis de essencialidade, porquanto a saúde, a segurança pública e a subsistência, por outro lado, não admitem reposição posterior - daí a justificativa para se excepcionar a norma eleitoral", destacou.

Ele ainda escreveu que, segundo as alegações de Taques, a Seduc possuía na época 24.899 professores, dos quais 13.987 são temporários, ou seja, 56,17%. No entanto, ele usou os dados contra o ex-governador, apontando que no último concurso público a Seduc aprovou 2.314 profissionais para cadastro reserva, podendo tê-los convocado antecipadamente, caso se planejasse. No entanto, nenhum aprovado foi empossado.

Com base nas alegações, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu que o TSE revise as penas aplicadas aos gestores e aumente o valor da multa para, no mínimo, 80 mil UFIRs. Além disso, quer ainda a declaração da inelegibilidade de Taques.
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