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Notícias / Judiciário

25/05/2020 às 08:55

PGR questiona lei que vincula salário de procuradores da AL ao de ministros do STF

Segundo o procurador-geral Augusto Aras, a lei viola a constituição em diversos princípios

Leiagora

PGR questiona lei que vincula salário de procuradores da AL ao de ministros do STF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trecho da Lei 10.276/2015, que vincula a remuneração de procuradores da Assembleia Legislativa ao de ministros do STF.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada na última sexta-feira (22), o PGR pediu a imediata suspensão da lei. Atualmente, conforme a legislação, os procuradores legislativos recebem o equivalente a 90,25% dos subsídios de ministros da Suprema Corte.

O artigo 1º da norma estadual fixa ainda escalonamento dos subsídios recebidos pelos procuradores, com diferença de 5% entre uma classe e outra. Com isso, a lei cria um gatilho de reajuste remuneratório automático, em contrariedade à Constituição e à jurisprudência consolidada do próprio STF.

No entendimento de Aras, os dispositivos violam os comandos constitucionais da fixação de remuneração por lei específica, da vedação à vinculação remuneratória e da autonomia do Estado-membro; além de contrariarem os parâmetros para a fixação de vencimentos.

Considerando o grave quadro de dificuldade financeira por que passa o estado de Mato Grosso, Augusto Aras reforça a necessidade da suspensão imediata do dispositivo.

“A situação é ainda mais preocupante na atual conjuntura de enfrentamento da epidemia de covid-19, com queda substancial da arrecadação dos estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos”, salienta.

A proibição constitucional da vinculação entre remunerações visa evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. “O atrelamento remuneratório implicaria reajuste automático de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, sempre que a categoria paradigma fosse contemplada com elevação de estipêndios”, explica Aras.

“O diploma atrelou os futuros reajustes dos subsídios daqueles agentes públicos estaduais às alterações promovidas pela legislação federal pertinente, ou seja, aos reajustes concedidos pela União aos ministros do STF. Há, portanto, ofensa direta e frontal aos arts. 25, 37, X e XIII, e 39, § 1º, da Constituição Federal”.

Pedidos 
O procurador-geral requer que o Supremo conceda medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual e, ao final, postula que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 10.276/2015 do estado de Mato Grosso.

 
Da assessoria
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