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Notícias / Judiciário

27/05/2020 às 14:35

Juiz determina que delegada anexe documentos ocultados em inquérito

A medida foi após o juiz constatar que não foram anexados aos autos todos os documentos entregues à delegada

Leiagora

Juiz determina que delegada anexe documentos ocultados em inquérito

Foto: Reprodução

O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, Rodrigo Roberto Curvo, expediu um Mandado de Segurança determinando que a delegada Liliane Murata Costa, da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), forneça cópia integral do inquérito instaurado contra a Clínica Veterinária do Povo para a defesa da empresa em um prazo máximo de 24 horas.

A medida foi após o juiz constatar que não foram anexados aos autos todos os documentos entregues à delegada. De acordo com o advogado Marcos Gattas, a delegada não anexou ao inquérito a mensagem de um funcionário da empresa WM Ambiental contatando a Clínica do Povo para prestar o serviço de descarte de resíduos, e não anexou também as imagens do circuito interno da clínica, em que mostra o caminhão da WM Ambiental e três funcionários uniformizados da empresa buscando os resíduos.

Nesta semana o laudo pericial da Diretoria Metropolitana de Criminalística constatou que os animais que foram encontrados não sofreram maus tratos.

“Fica cada vez mais evidente que a Clínica do Povo não foi negligente em nenhum momento, até aonde competia a ela. Os animais foram coletados por uma empresa terceirizada de coleta de resíduos para que a mesma fizesse o devido descarte, e infelizmente isso não foi feita por esta empresa”, disse Gattas.

Vale lembrar que foi a própria Clínica Veterinária do Povo quem disponibilizou à Dema imagens que mostram o caminhão da empresa circulando nas proximidades de onde os animais foram encontrados.
 
Para auxiliar na devida apuração dos fatos, a Clínica Veterinária do Povo também solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT) que acompanhe, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, o Inquérito 065/2020 da Delegacia de Meio Ambiente sobre o descarte irregular de resíduos sólidos.

 
Assessoria
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