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Notícias / Judiciário

09/06/2020 às 11:29

MPF pede reabertura de UTI Neonatal do Hospital Júlio Müller

Também foi solicitada a retomada do trabalho de triagem de gestantes para entrada no hospital, considerado referência no estado e região

Leiagora

MPF pede reabertura de UTI Neonatal do Hospital Júlio Müller

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em Mato Grosso, com pedido de antecipação de tutela, contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a União a fim de que assegurem os recursos humanos e financeiros necessários para que a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM) volte a funcionar, recebendo novos pacientes para internação, inclusive de neonatos suspeitos ou confirmados com covid-19, e dando continuidade ao tratamento dos que já estão internados no local.

O HUJM, ligado diretamente a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), é gerido pela Ebserh, e é um hospital de portas abertas para a obstetrícia e referência em Gestação de Alto Risco em Mato Grosso e região, inclusive para assistência de gestantes suspeitas ou portadoras da covid-19. Nesse sentido, outro pedido feito pelo MPF na antecipação de tutela é que seja retomado o serviço de entrada de gestantes pela triagem.

Para que a UTI Neonatal seja reaberta, o MPF requereu que a Ebserh forneça os recursos humanos necessários e que a União, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, seja obrigada a arcar e/ou remanejar os recursos financeiros necessários para garantir o pleno funcionamento da prestação do serviço de saúde na UTI Neonatal e na entrada de gestantes.

A referida ACP está baseada no inquérito civil 1.20.000.001082/2018-07 e foi instaurado com o objetivo de “apurar a insuficiência de profissionais técnicos, enfermeiros e médicos no Hospital Universitário Julio Müller e garantir a manutenção, com qualidade, do atendimento de saúde a população mato-grossense”. Desde o início do procedimento, o MPF tem buscado junto à UFMT e à Ebserh formas de dirimir o problema e por fim solucioná-lo, o que não tem ocorrido. Tanto é que em 22 de maio deste ano foi inserido no processo um ofício em que o HUJM comunicava que, a partir de 21 do mesmo mês, estariam suspensas todas e quaisquer internações na UTI Neonatal do hospital, solicitando ainda a transferência, para outras unidades, de todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva neonatal até 23 de maio, pois não haveria plantonistas médicos na unidade por falta de cobertura de carga horária.

No pedido, a procuradora da República Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko enfatizou que a UTI Neonatal do HUJM está em iminência de suspender as atividades caso novos profissionais médicos não estejam trabalhando até 24 de junho, colocando em risco os neonatos lá internados. De acordo com informações constantes no procedimento, até 29 de maio os pacientes neo ainda não haviam sido regulados para outras unidades hospitalares. “Destaque-se, em particular, o risco concreto à vida de dois dos pacientes internados, que são prematuros extremos e com baixíssimo peso, o que torna arriscado o transporte em caso de transferência, pois podem vir a óbito", alertou a procuradora.

Diante da situação, o MPF requereu junto a Justiça Federal que a Ebserh, no prazo de 72 horas, providencie os recursos humanos necessários para assegurar o pleno restabelecimento e a continuidade dos serviços da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, bem como do serviço de triagem de gestantes, assegurando as novas internações e a condição de hospital de portas abertas para a obstetrícia do HUJM/UFMT, sem prejuízo a outros serviços prestados na unidade.

O requerimento também se estende à União, para que esta realize, no prazo de 72 horas, alocações financeiras necessárias ao integral provimento de recursos humanos pela Ebserh, assegurando o pleno restabelecimento e a continuidade dos serviços citados. O MPF também solicitou a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil ou outro a ser arbitrado pelo magistrado, em caso de descumprimento.

 
Assessoria
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