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Notícias / Judiciário

24/06/2020 às 17:55

VG cumpre decisão, fecha comércio e proíbe venda de bebidas alcoólicas gelada por 15 dias

Não poderão funcionar shopping centers, bares, feiras, academias, shows, cinemas, teatros, casas noturnas, salões de beleza, barbearia e clínicas de procedimentos relativos à estética

Eduarda Fernandes

VG cumpre decisão, fecha comércio e proíbe venda de bebidas alcoólicas gelada por 15 dias

Lucimar Campos

Foto: Prefeitura de Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande acaba de publicar o decreto 41/2020. A partir desta quinta-feira (25) tem início a paralisação de 15 dias de setores do comércio, determinada pelo juiz José Luiz Leite Lindote. Ao comunicar que irá cumprir a decisão, o Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus também pontuou que não está descartada a possibilidade de o Município recorrer, caso a decisão se mostre ineficaz ou exagerada.

Será permitido o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais, ou seja, aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, das 10h às 16h, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

Pelos próximos 15 dias, não poderão funcionar shopping centers, bares, feiras, academias, shows, cinemas, teatros, casas noturnas, salões de beleza, barbearia e clínicas de procedimentos relativos à estética.

Os supermercados e mercados, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades das 6h às 21h. Supermercados e mercados, varejistas e atacadistas, não poderão comercializar e entregar bebida alcoólica refrigerada, de nenhuma espécie. Mercearias, padaria, açougues e similares, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades das 6h às 19h.

Todos esses locais deverão reforçar as medidas de segurança, fazer o controle de fluxo e a restrição de uma pessoa por família, vedar expressamente o consumo no local e atuar com 50% da capacidade de atendimento.

As conveniências localizadas em postos de combustível e as distribuidoras de bebidas só poderão manter suas atividades mediante delivery ou drive thru, de segunda a sábado, das 10h às 19h. Restaurantes e pizzarias somente poderão funcionar pelo sistema de delivery ou drive thru, das 11h às 23h. Lanchonetes, cafeterias e congêneres poderão funcionar pelo sistema de delivery ou drive thru das 10h às 19h. Em todos os casos, também deverá ser vedado o consumo no local.

As atividades econômicas de comércio varejista realizadas nos estabelecimentos denominados “Shopping Popular”, terão seu funcionamento suspenso, pelo período de 15 dias.

O transporte público municipal funcionará em regime de frota e horário integral, devendo todos os passageiros serem conduzidos no interior do ônibus sentados, em poltronas alternadas, sendo proibido que os passageiros viajem em pé.

Atividades religiosas
As atividades de cunho religioso poderão abrir a partir desta quinta, desde que seja respeitada a lotação máxima de 30% da capacidade total do local; haja disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados; seja assegurado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; haja controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive, pessoas com idade superior a 60; bem como suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas e suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial.

Os estabelecimentos religiosos deverão suspender a entrada de pessoas quando ultrapassada em 50% a capacidade máxima do local. As atividades religiosas serão fiscalizadas pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização.

Velórios
A realização de velórios poderá ocorrer com, no máximo, 10 pessoas, com duração máxima de 4 horas, ambos para mortos por outras causas, sendo proibido se for vítima do novo coronavírus.

Parques e eventos
Até o próximo dia 10 de julho, fica suspensa a utilização de parques públicos municipais; eventos e festas, de qualquer natureza, público ou privado, que exijam ou não licença do poder público, incluindo atividades esportivas em grupo, podendo o proprietário da residência, bem como o promotor da festa, ser responsabilizado em caso de descumprimento.

“Não se mensura a saúde de todos, a vida das pessoas, com outras necessidades, mas é preciso procurar um ponto de equilíbrio entre o cotidiano, o trabalho, a renda e o dia a dia, com este momento de dificuldades para todos”, ponderou a prefeita Lucimar Campos.

Aulas
Permanece suspenso, por tempo indeterminado, o retorno das aulas na rede municipal de educação, pública e/ou privada. Contudo, fica autorizada as aulas práticas de ensino superior e técnico de cursos na área da saúde, com turmas de, no máximo, 12 pessoas.

Situação de emergência
O novo decreto que mantém a declaração da situação de emergência no município por mais 30 dias. Com isso, fica permitida a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao atendimento da situação emergencial. Também fica autorizada a contratação excepcional de pessoal, da forma requisitada, para atender a manutenção e continuidade da prestação dos serviços públicos emergenciais.

Servidores
Os servidores públicos deverão exercer as atribuições do seu cargo no período de 8h às 13h, sendo utilizado o teletrabalho (home office) no período restante de sua respectiva carga horária, devendo os mesmos trabalharem sob o regime de revezamento, devendo, a autoridade máxima do órgão, estabelecer o critério de revezamento.

Essa regra não se aplica a servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, das áreas de fiscalização, e para aqueles que exerçam atribuição em serviços essenciais, incluindo Secretaria de Obras e Secretaria de Mobilidade Urbana.

Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, com câncer, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas, deverão continuar a exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações e acompanhamento de sua chefia imediata, devendo o retorno dos mesmos ser futuramente definido em ato normativo próprio.
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