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Notícias / Judiciário

15/07/2020 às 17:04

Cuiabá aciona STF para derrubar decisão do TRT que impôs medidas contra covid-19

O recurso foi protocolado na última sexta (10) e está sob relatoria do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Eduarda Fernandes

Cuiabá aciona STF para derrubar decisão do TRT que impôs medidas contra covid-19

TRT 23ª

Foto: TRT 23ª

A Prefeitura de Cuiabá ingressou com pedido de suspensão de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão proferida pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Nessa decisão, o TRT 23ª determinou quais medidas de combate ao coronavírus o Município de Cuiabá deveria adotar junto às unidades de saúde.

O recurso foi protocolado na última sexta (10) e está sob relatoria do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

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Por meio da Procuradoria Geral do Município, a prefeitura argumenta que o Tribunal não levou em conta a existência de plano de contingência no âmbito do município.

A decisão recorrida foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em desfavor do Município de Cuiabá. O MPT alega que o diante do grave problema de saúde pública ocasionado pelo novo coronavírus, as medidas adotadas pelo município não estariam garantindo o direito a saúde dos profissionais de saúde, os quais laboram na linha de atendimento de prevenção e combate à covid-19.

Diante do pedido ministerial, o juízo de piso da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou ao Município, no prazo de 48 horas tomasse uma série de medidas, em suma, focadas em garantir melhor estrutura de trabalho e proteção dos profissionais.

O Município então recorreu dessa decisão protocolando um recurso denominado Suspensão de Segurança, na presidência do TRT 23ª, alegando violação da ordem pública administrativa. O pleito foi negado.

No despacho, a presidência do Tribunal disse que a decisão do juiz “não enseja qualquer ingerência na gestão das políticas públicas de saúde do Município, na medida em que se limita, unicamente, a impor ao Ente Federativo o dever de adequar o ambiente laboral das unidades de saúde às exigências de higiene, salubridade, segurança e proteção, previstas expressamente nos ordenamentos jurídicos constitucional, convencional e legal vigentes. (...)”.

Apesar disso, o Município de Cuiabá argumenta, ao STF, que a decisão do juiz ofende sua competência constitucional de dispor sobre medidas de saúde a serem tomadas na prevenção e combate à covid-19, “restando violada ainda a independência dos poderes”.
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