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Notícias / Judiciário

15/07/2020 às 16:41

Promotor pede mais uma semana de quarentena para Cuiabá e VG

Após dois boletins consecutivos da SES sem redução na classificação de risco dos municípios, promotor Alexandre Guedes requer mais 7 dias de quarentena obrigatória.

Eduarda Fernandes

Promotor pede mais uma semana de quarentena para Cuiabá e VG

Centro de Cuiabá

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Alexandre Guedes, acaba de pedir ao juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, que a quarentena coletiva obrigatória, em Cuiabá e Várzea Grande, perdure por mais sete dias.

A petição foi juntada na mesma ação civil pública na qual foi determinada a quarentena nos dois municípios. O pedido precisa ser apreciado pelo magistrado.

“Consoante se verifica do Boletim Informativo Nº 128, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde na data de ontem (14 de julho), os municípios da área metropolitana da Capital ainda estão, infelizmente, em situação de risco considerada ‘muito alta’ de acordo com os termos do decreto estadual Nº 522/2020”, aponta o promotor na petição.

Guedes segue destacando que a situação é confirmada pelo boletim do dia anterior, divulgado na segunda (13). Ou seja, por dois dias consecutivos Cuiabá e Várzea Grande não saíram da classificação de risco “muito alta” para o coronavírus e essa era uma das exigências do MPE para não pedir o prolongamento da quarentena.

Alexandre Guedes também cita que houve 52 óbitos em Mato Grosso em 24 horas, “sem contar a pública e notória subnotificação de casos”. “Os dois boletins demonstram que a quantidade de casos pode ser ainda maior em face da adaptação dos sistemas de informação, realizados desde a última sexta-feira”, observa.

O promotor expõe que o índice de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) estava na faixa dos 93%, de acordo com o último boletim da SES. “[..] ao menos teoricamente, já que esse Juízo tem conhecimento que existe uma fila de pessoas à espera desse tipo de atendimento sem qualquer acesso à vaga, ainda que por ordens judiciais, em virtude do exaurimento do sistema, não se podendo recorrer a leitos privados, igualmente esgotados".
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