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Notícias / Judiciário

28/07/2020 às 15:00

Toffoli autoriza desapropriação de moradores que vivem em terra indígena em MT

Caso na região de Confresa já se arrasta há mais de 30 anos, segundo a Procuradoria-Geral da República

Camilla Zeni

Toffoli autoriza desapropriação de moradores que vivem em terra indígena em MT

Foto: Amazonia.org

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deu cinco dias para que moradores de uma área no município de Confresa (1.160 km de Cuiabá), a Fundação Nacional dos Índios (Funai) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) informem se pretendem fazer uma audiência de conciliação para resolver um impasse de regularização de terras que se arrasta há três décadas.

No mesmo despacho, assinado nessa segunda-feira (27), em regime de urgência, o ministro atendeu pedido da PGR e suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que impediu o cumprimento de uma desapropriação de terra no espaço.

Segundo apontou a PGR, em 2003 o Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública com o objetivo de reconhecer uma área de 167,5 mil hectares no município mato-grossense como parte da Terra Indígena Urubu Branco. 

Com o reconhecimento em 2017, após diversos percalços processuais, a Justiça Federal determinou que todos os ocupantes não-indígenas que estivessem na terra deixassem o local, sendo que caberia à Funai ressarcir os ex-moradores pelas benfeitorias realizadas no espaço. Além disso, determinadas pessoas ainda deveriam pagar multa por danos ambientais causados à terra.

No entanto, os moradores entraram com recurso com efeito suspensivo, que foi acolhido pelo TRF-1. O magistrado determinou a suspensão do cumprimento de sentença, no que se referia à ordem de desocupação da terra e pagamento de indenização por danos ambientais.

Para a PGR, essa decisão pode vir a acirrar os conflitos agrários na região, entre indígenas e não-indígenas. A Procuradoria destacou que a demanda judicial na área é tão complexa que já se arrasta por três décadas, e observou que o Ministério da Justiça declarou, ainda em 1996, posse da área aos indígenas da etnia Tapirapé.

Outra alegação da PGR foi que o atual grupo de moradores não-indígenas é formado por pessoas que, inclusive, já foram indenizadas mas retornaram para o espaço. A Procuradoria ainda ponderou que o desmatamento da área é crescente, assim como a exploração ilegal de madeira e esquema de venda de lotes. Por isso pediu que o STF autorize o cumprimento da sentença.

Análise de Toffoli

Ao analisar o caso, Toffoli ponderou que não se trata de uma simples desapropriação de terras, visto que o assunto envolve território indígena, o que é direito reconhecido pela Constituição Federal. Observou que, no entanto, em razão de se tratar de uma Suspensão de Liminar, ele não pode analisar o caso profundamente.

O presidente se limitou a avaliar o objeto do pedido da PGR e concluiu que, uma vez que já foi feito o cálculo de indenização para os moradores, e já descontado os valores que esses teriam que pagar por danos ambientais, não há justificativa para impedir o cumprimento da desapropriação.

"O que não parece admissível, tampouco razoável, é fazer prolongar ainda mais a execução desse julgado, quando se tem em mente que o andamento da ação civil pública em tela se arrasta há mais de 17 anos e que a situação fática no interior da terra indígena em questão se degrada a cada dia", observou o ministro ao atender o pedido da PGR.
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