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Notícias / Judiciário

28/07/2020 às 16:45

Conselheiro do TCE é denunciado por danos ambientais em área de preservação

Segundo o Ministério Público, desde 2013 Antônio Joaquim tem sido monitorado e continua causando degradação

Camilla Zeni

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Antônio Joaquim Neto, e sua esposa Tânia Izabel Moschini Moraes, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE) por danos ambientais. 

A denúncia, feita neste mês de julho, se refere à Fazenda Serra Azul (Rancho T), localizada em Várzea Grande, de 2,3 mil hectares. Na ação a promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa pede a condenação do casal para a recuperação das áreas degradadas, a indenização de R$ 152,5 mil, e aplicação de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento das obrigações.

Conforme a promotora, investigações apontaram que, ao longo da margem do Córrego Sucuri, que passam próximo à fazenda, houve a supressão de quase 700 metros de extensão na vegetação do ambiente, com uma largura que vai entre um e cinco metros. Essa modificação teria sido feita para instalação de uma tubulação de captação de água. 

Apesar da captação ter autorização da Secretaria de Meio Ambiente,  não teve autorização do órgão ambiental para a supressão do cerrado na região.

Além disso, segundo a denúncia, em 2013 o casal também já tinha suprimido a Área de Preservação Permanente e Proteção Ambiental da Serra das Araras para implantar uma estrada da divida das fazendas Serra Azul (Rancho T)) e Bocaina, também sem autorização ambiental. Naquela época o dano foi de 1,5 km de extensão.

Em relação ao processo de desmatamento para a construção da estrada, consta da denúncia que o uso de máquinas pesadas causou um processo erosivo que resultou na queda de sedimentos no Córrego Sucuri.

Depois de duas vistorias, quando fiscais voltaram na área em 2016 encontraram novos danos ambientais, em razão da limpeza e de ampliação da estrada. Já ali foi atestado desmatamento de 3,2 km de vegetação nativa, tanto da encosta do morro quanto da mata ciliar da APP do Córrego Sucuri e afluentes. Teve ainda mais supressão na margem do rio.

"O dano ao Meio Ambiente é imensurável, eis que na maioria das vezes o retorno ao status quo ante é impraticável, contudo, como forma de coibir práticas ilegais e degradantes ao meio ambiente, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a responsabilidade civil ambiental", justificou o Ministério Público. 

O órgão observou que apenas a restauração do espaço não é o bastante e, considerando que, do ponto de vista ecológico, todos os danos ambientais são irreversíveis, a reparação jurídica impõe o pagamento de uma indenização.
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