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13/08/2020 às 10:00

Deputados aprovam apenas um destaque e fazem nova emenda à PEC da Previdência

O texto prevê que o valor da aposentadoria será calculado pela média de 80% das remunerações mais altas recebidas ao longo do período de contribuição.

Camilla Zeni

Deputados aprovam apenas um destaque e fazem nova emenda à PEC da Previdência

Foto: Angelo Varela/ALMT

Depois da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência, na tarde dessa quarta-feira (12), os deputados da Assembleia Legislativa partiram para a análise de 40 emendas que foram destacadas pelas lideranças. No entanto, cinco horas depois, apenas uma foi aprovada.

O destaque a uma emenda é um mecanismo utilizado para tentar reverter parecer anterior, tomado pelas comissões. No caso, a PEC da Previdência recebeu 112 emendas ao texto inicial e teve apenas oito aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Com isso, os líderes partidários pediram para reavaliar as emendas separadamente, em plenário.

Além das oito alterações feitas inicialmente, apenas uma nova observação vai ser incluída na PEC: a emenda 75, que recebeu 22 votos favoráveis. O texto prevê que o valor da aposentadoria será calculado pela média de 80% das remunerações mais altas recebidas ao longo do período de contribuição.


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Emendas validadas

Ao texto original encaminhado pelo governador Mauro Mendes (DEM), em março deste ano, foram acrescidas, portanto, as seguintes emendas: ​
  • Regras de transição para os servidores portadores de deficiência, com uma uma contagem diferenciada de contribuição;
  • Pagamento de pensão integral e vitalícia por morte no exercício da função para inclusive cônjuges dos servidores;
  • Permissão para que policiais penais e civis e agentes do sistema socioeducativo possam se aposentar com salário integral do último cargo, desde que tenham 50 anos ou mais e pelo menos 30 anos de contribuição;
  • Regra de transição para membros do Ministério Público e Judiciário, estabelecendo que poderá se aposentar com salário integral quem entrou na carreira até dezembro de 1998 e tenha pelo menos 53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 48 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;
  • Reconhece direito à pensão integral os beneficiários daqueles que recebiam salários iguais ou inferior a R$ 3 mil. 
  • Direito à paridade e integralidade do salário, para fins de aposentadoria, aos servidores públicos que trocam de órgão ou prestam novo concurso público para um cargo melhor, desde que não havendo interrupção no serviço público por mais de 30 dias;
  • Servidores da Politec que entrarem na carreira até a data da aprovação da PEC poderão se aposentar com salário integral, se tiverem pelo menos 55 anos de idade (para ambos os sexos) e contribuído com ao menos 30 anos, em caso de homem, sendo que 20 devem ter sido dedicados à Politec, e 27 anos, se mulher, com tempo de serviço de pelo menos 17 anos no órgão;
    • Essa emenda prevê ainda que o servidor que se encontrar a dois anos de ter a idade mínima para aposentadoria, quando da aprovação da lei, deverá contribuir com um período adicional correspondente à metade do tempo que restar;
  • Necessidade de aprovação de Proposta de Emenda Constitucional  para a imposição de alíquotas progressivas e extraordinárias.

Emendas esperadas

Ainda durante a votação da PEC da Previdência, no início da tarde, os deputados do bloco Resistência Democrática pediram a união dos parlamentares para que algumas emendas pudessem ser aprovadas, de forma a minimizar os prejuízos causados aos servidores. Apesar disso, o deputado Paulo Araújo (Progressista) disse que era necessário ser realista e expor aos servidores públicos que eles não tinham votos necessários aprovar as emendas de interesse de seus interesses.

Entre as emendas aguardadas estavam as de nº 90, 98, 100, 108 e 111. Todas foram rejeitadas, uma vez que para a aprovação é necessário pelo menos 16 votos favoráveis.

A emenda nº 90 dispunha que profissionais do sistema penitenciário teriam direito a se aposentar aos 50 anos de idade, independentemente do sexo, ou com 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher, sendo que apenas 10 anos de trabalho podem ter sido contabilizados fora do cargo em questão. 

A emenda nº 98 estabelecia que a alíquota de contribuição seria descontada de aposentados e pensionistas apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido pelo INSS, que é de R$ 5 mil. No entanto, a regra só valeria para portadores de doença grave, contagiosa, ou ainda moléstia e incapacidade decorrente de acidente de serviço. Os militares também eram tema da emenda nº 100, que definia o tempo de contribuição e idade para aposentadoria.

Texto polêmico e aguardado era a emenda nº 108, que altera um Projeto de Lei Complementar aprovado pelos deputados no início do ano. Com a matéria, os parlamentares queriam isentar aposentados e pensionista da contribuição de 14% da remuneração para a previdência. Pela regra aprovada em janeiro e que já é praticada, apenas estão isentos aqueles que ganham menos que R$ 3 mil. Em relação a essa proposta, os parlamentares observaram que a medida deve ser rediscutida em um novo PLC. 

A última emenda era a de nº 111. Ela destacava o valor das aposentadorias, que seria calculado assim: àqueles que entraram no serviço público até dezembro de 2003 e não tenham optado pelo regime próprio de previdência, poderão se aposentar com 100% da remuneração do cargo, desde que obedecidos os requisitos de tempo de contribuição e idade. Já os servidores de outros Poderes e autarquias que tenham regime diferenciado poderiam se aposentar com a média de 80% de todas as remunerações recebidas desde 1994.
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