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15/09/2020 às 16:30

Justiça do Trabalho em MT inicia retomada do trabalho presencial no dia 28

O retorno das atividades presenciais ocorrerá nas unidades sediadas em 23 municípios.

Leiagora

Justiça do Trabalho em MT inicia retomada do trabalho presencial no dia 28

Foto: TRT da 23ª Região

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso irá iniciar a retomada do trabalho presencial no dia 28 deste mês nos municípios com risco de contágio do novo coronavírus classificado como “baixo” e “moderado”, conforme o Boletim Epidemiológico atualizado diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A data de retorno e as unidades que iniciam o processo constam na Portaria TRT SGP GP N. 115/2020, editada nesta segunda-feira (14). O documento regulamenta o disposto no § 1º do artigo 8º da Portaria TRT SGP GP N. 111/2020, publicada no dia 10 de setembro, que instituiu o Pacto de Retomada Responsável das Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho mato-grossense.

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Conforme a nova portaria, o retorno das atividades presenciais ocorrerá nas unidades sediadas em 23 municípios. São eles: Cuiabá, Água Boa, Alto Araguaia, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Colíder, Jaciara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D'Oeste, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande, Confresa e Diamantino.

A retomada dos trabalhos presenciais nessas localidades, todavia, está condicionada à manutenção da classificação dos riscos nos municípios-sede como “Baixo” ou “Moderado” durante os 14 dias anteriores a 28 de setembro. A Portaria TRT SGP GP N. 115/2020 determina ainda que os gestores de cada unidade acompanhem a classificação de risco epidemiológico de seus municípios e, caso haja alguma mudança, comuniquem ao Tribunal.

Etapas
A retomada das atividades presenciais na Justiça do Trabalho ocorrerá em seis etapas distintas, sendo a última delas implementada apenas quando for declarado o fim da pandemia.

Conforme a Portaria TRT SGP GP N. 111/2020, 2ª etapa levará em conta dois critérios: a unidade deve estar há uma semana na 1ª Etapa e o município-sede precisa estar há pelo menos 14 dias na classificação de risco “Baixo”.

A partir daí, a cada 14 dias, a unidade poderá progredir para a etapa seguinte, desde que a classificação de risco do município permaneça como “Baixo”.

 
Com informações do TRT da 23ª Região
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