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29/09/2020 às 07:26

Legislação eleitoral favorece candidatos à reeleição, avalia juiz do TRE

Lídio ressaltou que a legislação é feita por quem está no poder e, por isso, acaba sendo construída de modo a oferecer benesses aos detentores de cargo público.

Eduarda Fernandes

Legislação eleitoral favorece candidatos à reeleição, avalia juiz do TRE

Foto: TJMT

A legislação eleitoral vigente beneficia o candidato que busca a reeleição em detrimento daqueles que não ocupam cargo eletivo. A avaliação é do juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e coordenador dos Atos da Propaganda Eleitoral, Lídio Modesto. Ele concedeu coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (28).

“É um disparate entre o candidato comum e o que ocupa cargo público, o que não pode existir é o abuso. Mas o que é o abuso? Isso depende de uma análise do caso concreto”, ponderou o magistrado.

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Na entrevista, Lídio ressaltou que a legislação é feita por quem está no poder e, por isso, acaba sendo construída de modo a oferecer benesses aos detentores de cargo público. Ele observa que há uma linha tênue neste contexto, motivo pelo qual que é preciso ter cuidado para não incorrer em abuso de poder econômico ou da máquina pública.
 
Um exemplo prático disso, conforme pontuou o juiz, é que o candidato à reeleição não precisa se afastar do cargo e pode continuar a fazer uso de suas redes sociais para divulgar os atos da gestão, até mesmo como parte do fator “transparência” tão exigido de governantes.

Acontece que, como habitualmente praticado, agentes públicos já usam seus perfis pessoais nas redes sociais para publicizar seus feitos. No período de campanha, publicidade institucional e propaganda eleitoral se mesclam.

Lídio ainda citou que é proibido fazer propaganda eleitoral ou participar de qualquer ato desta natureza durante o período de expediente. Contudo, para que haja uma punição adequada, a Justiça Eleitoral precisa ser provocada. Isso se dá por meio de denúncias que podem ser enviadas pelo aplicativo Pardal.

Neste contexto, o agente público também não pode distribuir santinhos, pedir votos ou fazer gravações dentro de órgãos públicos. Igualmente, é preciso que tal situação seja denunciada.
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