O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da lei mato-grossense nº 7.170/1999, que obriga o repasse de parte do valor de multas municipais relacionadas à Defesa do Consumidor para o Estado.
Em julgamento virtual neste mês de outubro, os ministros seguiram voto do relator Gilmar Mendes e firmaram entendimento unânime que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso fere os dispositivos da Constituição Federal.
Em seu voto, Mendes observou que o trecho que foi questionado judicialmente aponta que os municípios devem repassar 20% das multas depositadas nos Fundos Municipais de Defesa do Consumidor para o Fundo Estadual.
Os valores dos fundos, segundo a ação, são destinados à ações de incentivo e divulgação à proteção dos direitos dos consumidores.
Mendes destacou que, contudo, a Constituição Federal garantiu aos municípios a competência para gerirem suas próprias rendas, e que "não pode o Estado exigir que determinado percentual dos recursos financeiros angariados pelos municípios seja revertido a si próprio".
Por conta da irregularidade, Gilmar Mendes julgou procedente o pedido movido pela Procuradoria Geral do Estado e declarou inconstitucional o artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 7.170/1999.