Cuiabá, sexta-feira, 26/04/2024
10:35:15
informe o texto

Notícias / Judiciário

26/10/2020 às 09:36

Gilmar Mendes declara inconstitucional repasse de multas municipais à fundo de MT

Os valores arrecadados no fundo, segundo a ação, são destinados à ações de incentivo e divulgação à proteção dos direitos dos consumidores

Camilla Zeni

Gilmar Mendes declara inconstitucional repasse de multas municipais à fundo de MT

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da lei mato-grossense nº 7.170/1999, que obriga o repasse de parte do valor de multas municipais relacionadas à Defesa do Consumidor para o Estado.

Em julgamento virtual neste mês de outubro, os ministros seguiram voto do relator Gilmar Mendes e firmaram entendimento unânime que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso fere os dispositivos da Constituição Federal.

Em seu voto, Mendes observou que o trecho que foi questionado judicialmente aponta que os municípios devem repassar 20% das multas depositadas nos Fundos Municipais de Defesa do Consumidor para o Fundo Estadual.

Os valores dos fundos, segundo a ação, são destinados à ações de incentivo e divulgação à proteção dos direitos dos consumidores.

Mendes destacou que, contudo, a Constituição Federal garantiu aos municípios a competência para gerirem suas próprias rendas, e que "não pode o Estado exigir que determinado percentual dos recursos financeiros angariados pelos municípios seja revertido a si próprio".

Por conta da irregularidade, Gilmar Mendes julgou procedente o pedido movido pela Procuradoria Geral do Estado e declarou inconstitucional o artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 7.170/1999.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet