O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que Gisela Simona (Pros) e sua coligação se abstenham de veicular um programa eleitoral que aponta o concorrente Abílio Júnior (Podemos) como "aventureiro".
A decisão, concedida no dia 7 de novembro, determinou ainda a retirada do material de todos os meios de comunicação, sob pena de multa de R$ 1 mil por vídeo encontrado.
Segundo Abílio, o programa eleitoral questionado violou legislação eleitoral ao utilizar em seu conteúdo computação gráfica. Consta que o material abusou da utilização de vinhetas de passagem, descaracterizando o material e o tornando repleto de "efeitos especiais".
"Não obstante, usam do efeito para criar imagem pejorativa ao representado, com sua foto reproduzida em fundo preto/branco/acinzentado de impressão sombria, com grande legenda computadorizada sobreposta em imagem e sombreamento com os dizeres 'AVENTUREIRO'", diz trecho da ação.
O juiz, analisando o caso, observou ser plausível as reclamações de Abílio. Fidelis pontuou que há diversos indícios de violação à legislação eleitoral no material, bem como que a propaganda usou a imagem de uma urna eletrônica com nome e número da candidata.
"Como se vê, ainda que simples, os recursos utilizados pelos representados são incompatíveis com a disciplina eleitoral sobre o tema, de modo que, em Juízo sumário de cognição, deverá o material guerreado ser imediatamente suspenso", aponta a decisão.